Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 006/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinícius Ilha da Silva, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 20 minutos e findou às 19 horas com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 015/23
Partida: Grêmio FBPA x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 04/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para retificar a citação.

Processo Disciplinar nº 016/23
Partida: EC São José x GE Brasil/PEL.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 05/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa dos Srs. Denis Germano Oliveira da Silva, atleta do GE Brasil/PEL, Wellington Francisco da Silva Souza, atleta do GE Brasil/PEL e o Luiz Henrique Campos da Motta, médico do GE Brasil/PEL, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Denis Germano Oliveira da Silva, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 533019, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Wellington Francisco da Silva Souza, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 170889, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  3. Luiz Henrique Campos da Motta, médico do GE Brasil/PEL, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Denis Germano Oliveira da Silva, do GE Brasil/PEL, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Wellington Francisco da Silva Souza, do GE Brasil/PEL, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o médico Luiz Henrique Campos da Motta, do GE Brasil/PEL, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 017/23
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 08/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa das entidades desportivas SC Internacional e SER Caxias do Sul.
Denunciado(s):

  1. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SER Caxias do Sul quanto à imputação do artigo 206 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 018/23
Partida: Ypiranga FC x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 09/02/2023, em Erechim.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Pedro Alfonsin atuou na defesa do Marco Antônio Freitas Gonçalves de Almeida e Silva, do EC São José.
A entidade desportiva Ypiranga FC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Allan Rodrigo Araújo, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 507749, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Marco Antônio Freitas Gonçalves de Almeida e Silva, atleta do EC São José, CBF nº 588393, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Allan Rodrigo Araújo, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marco Antônio Freitas Gonçalves de Almeida e Silva, do EC São José, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD

Processo Disciplinar nº 019/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/02/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do Sr. Dionatha da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Dionatha da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 416803, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Dionatha da Silva, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 020/23
Partida: GE Brasil/PEL x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/02/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. Rafael Dumas Ribeiro, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 387012, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  2. Rogério Garcia Zimermann, técnico do GE Brasil/PEL, incurso na sanção dos artigos 258, 243-F, §1º, e 258-D, todos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, conforme requerido pela defesa dos denunciados e deferido pelo Sr. Relator. 

Processo Disciplinar nº 021/23
Partida: Grêmio FBPA x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 12/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha da Silva.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa da entidade desportiva EC Avenida, dos Srs. Micael Jordane Modinger, atleta do EC Avenida, Marcos Geraldino dos Santos Junior, atleta do EC Avenida e Diego Ziegg, gerente de futebol do EC Avenida, que produziu prova documental, depoimento pessoal dos Srs. Micael Jordane Modinger e Diego Ziegg, e testemunhal do Sr. João José de Andrade Filho.
Denunciado(s):

  1. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Micael Jordane Modinger, atleta do EC Avenida, CBF nº 177261, incurso na sanção dos artigos 250, 243-F, §1º, e 258, §2º, II, todos do CBJD;
  3. Marcos Geraldino dos Santos Junior, atleta do EC Avenida, CBF nº 396464, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 258, caput, ambos do CBJD;
  4. Diego Ziegg, gerente de futebol do EC Avenida, incurso na sanção dos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Micael Jordane Modinger, do EC Avenida, por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, sendo entabulada Transação Disciplinar Desportiva entre o denunciado e a Procuradoria.

Foi entabulada Transação Disciplinar Desportiva entre o denunciado Marcos Geraldino dos Santos Junior e a Procuradoria do TJD/FGF.

Por unanimidade de votos, absolveram o gerente de futebol Diego Ziegg, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 243-F e 243-C, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 022/23
Partida: EC São José x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 13/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do Sr. Jean Carlos de Souza Irmer, atleta do EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. Jean Carlos de Souza Irmer, atleta do EC Juventude, CBF nº 378268, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Carlos de Souza Irmer, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF