Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 002/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.


Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. João de Almeida Neto, Dr. Claiton Luiz Duflot e o Dr. Gustavo Nagelstein. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 247/21
Partida: EC Cruzeiro x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 13/11/2021, em Cachoeirinha.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Kevin Gonçalves Vieira, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 733420, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kevin Gonçalves Vieira, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 283/21
Partida: C.A. Carazinho x União Frederiquense de Futebol.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Carazinho.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. A. Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva C.A. Carazinho, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 284/21
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Novo Hamburgo.
Relator: João de Almeida Neto.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
A entidade desportiva CE Gramadense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Guilherme Correia Lima de Carvalho, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 531876, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Guilherme Correia Lima de Carvalho, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 285/21
Partida: SER Santo Ângelo x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, III, ambos do CBJD;
  2. Carlos Roberto Silva Siqueira, técnico do SER Santo Ângelo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Relator: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo, à multa de R$2.475,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, e, por maioria dos votos, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo fixado prazo de 10 (dez) dias para adequação dos vestiários do Estádio Zona Sul (Santo Ângelo/RS).
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Carlos Roberto Silva Siqueira, do SER Santo Ângelo, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 286/21
Partida: A. Garibaldi de Esportes x APAFUT.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Garibaldi.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. APAFUT, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Artur de Lima, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 602825, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Matheus de Melo Soares dos Santos, atleta do APAFUT, CBF nº 550121, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva APAFUT, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Artur de Lima, do A. Garibaldi de Esportes, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Matheus de Melo Soares dos Santos, do APAFUT, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 287/21
Partida: GE Glória x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 05/12/2021, em Vacaria.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
O Dr. Alexandre Busato atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Ben Hur Pereira, coordenador técnico do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):

  1. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  3. Bruno da Cruz, atleta do GE Glória, CBF nº 375303, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-C, ambos do CBJD;
  4. Lucas Fernando de Britto Lino, atleta do GE Glória, CBF nº 300736, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  5. Caubi Mass Schaffazick, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 614719, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-C, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à multa de R$910,00 (novecentos e dez reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Bruno da Cruz, do GE Glória, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD, sendo, por unanimidade, absolvido quanto à imputação do artigo 243-C do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o atleta Caubi Mass Schaffazick, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD, sendo, por unanimidade, absolvido quanto à imputação do artigo 243-C do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Fernando de Britto Lino, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 288/21
Partida: Ypiranga FC x SC 12 Horas.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 07/12/2021, em Erechim.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. Andrey Mello Lourenço, atleta do SC 12 Horas, CBF nº 731552, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andrey Mello Lourenço, do SC 12 Horas, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 289/21
Partida: EC Passo Fundo x SER Caxias.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 07/12/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Com fulcro no artigo 132 do CBJD, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 290/21
Partida: EC Juventude x Progresso FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 08/12/2021, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Thalison Forte Lucas, atleta do EC Juventude, CBF nº 655099, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Thalison Forte Lucas, do EC Juventude, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 291/21
Partida: EC Novo Hamburgo x GE Glória.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 12/12/2021, em Novo Hamburgo.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Henrique Riboldi Dal Osto, atleta do GE Glória, CBF nº 505417, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Henrique Riboldi Dal Osto, do GE Glória, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF