Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 003/2024

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 19 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 007/24
Partida: Guarany F.C. x S.C. Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 31/01/2024, em Bagé.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Álvaro Pimenta Meira atuou em defesa própria e produziu prova de depoimento pessoal e testemunhal do Sr. Paulo Camacho, delegado da FGF.
Denunciado(s):

  1. Álvaro Pimenta Meira, dirigente do Guarany F.C, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o dirigente Álvaro Pimenta Meira, do Guarany FC, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 008/24
Partida: F.C. Santa Cruz x E.C. São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 01/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do Sr. Rafael Henrique Costa Maciel.
Denunciado(s):

  1. Rafael Henrique Costa Maciel, atleta F.C Santa Cruz, CBF nº 370407, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Henrique Costa Maciel, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 009/24
Partida: E.C. Novo Hamburgo x E.C. São Luiz.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 03/02/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Lucas Jardim Soto atuou na defesa do Sr. Ademir Bertoglio.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do Sr. Alessandra Telles da Silva.
Denunciado(s):

  1. Ademir Bertoglio, dirigente do E.C. Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 243-F (duas vezes) do CBJD;
  2. Alessandro Telles da Silva, técnico do E.C. São Luiz, incurso na sanção do artigo artigos 258, § 2º, II, e 243-F, §1º; ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Ademir Bertoglio, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de 20 (vinte) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD (fato 1), e à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD (fato 2), totalizando suspensão de 50 (cinquenta) dias e multa de R$400,00 (quatrocentos reais).

Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Alessandro Telles da Silva, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 010/24
Partida: Grêmio FBPA x E.C. Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 06/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Lucas Jardim Soto atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 011/24
Partida: E.C. Juventude x E.C. Avenida.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 07/02/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do Sr. Alan Luciano Ruschel, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Alan Luciano Ruschel, atleta do E.C. Juventude, CBF nº 187597, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alan Luciano Ruschel, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF