Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 004/23

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e findou às 12 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 009/23
Partida: SC Internacional x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 02/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Matheus Martins Fogaça de Paulo, atleta do Ypiranga FC, CBF 412971, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Lucas Guimarães Rechatiko Horn, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD;
  3. Marcelo Oswald Bitelbron, quarto árbitro, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD;
  4. Otávio Legramanti, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, tendo em vista requerimento dos árbitros denunciados.

Processo Disciplinar nº 010/23
Partida: EC São Luiz x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 02/02/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
Denunciado(s):

  1. Nikolas Santos de Farias, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 352891, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nikolas Santos de Farias, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 011/23
Partida: GE Brasil x SER Caxias.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 01/02/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do Sr. Marciel Silva da Silva, atleta do SER Caxias, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal e testemunhal do Sr. Dirceu Wiggers de Oliveira Filho.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Marciel Silva da Silva, atleta do SER Caxias, CBF nº 347222, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Marciel Silva da Silva, do SER Caxias, quanto à imputação do artigo 254-A do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, $2°, II, face desclassificação do artigo 243-F, $1°, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 012/23
Partida: EC Juventude x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 02/02/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa da entidade desportiva EC Juventude e do Sr. Luiz Carlos Bianchi, dirigente do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Luiz Carlos Bianchi.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
  2. Luiz Carlos Bianchi, dirigente do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o dirigente Luiz Carlos Bianchi, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 213, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 013/23
Partida: Ypiranga FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 05/02/2023, em Erechim.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa da entidade desportiva EC Juventude e do Sr. Humberto Gomes Ferreira, auxiliar técnico do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Humberto Gomes Ferreira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa da entidade desportiva Ypiranga FC e do Sr. Adilson Luiz Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Adilson Luiz Stankiewicz.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Humberto Gomes Ferreira, auxiliar técnico do EC Juventude, incurso na sanção dos artigos 258 e 257, ambos do CBJD;
  2. Adilson Luiz Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, incurso na sanção dos 258-B, 258 (duas vezes) e 257, todos do CBJD (com aplicação do artigo 258-D);
  3. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II, §1º, e 257 §3º, ambos do CBJD;
  4. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o auxiliar técnico Humberto Gomes Ferreira, do EC Juventude, quanto à imputação dos artigos 258 e 257, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Adilson Luiz Stankiewicz, do Ypiranga FC, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por cada infração ao artigo 258 (duas vezes) do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 257 do CBJD, com compensação do prazo de 9 dias da suspensão preventiva, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) pela aplicação do artigo 258-D do CBJD, totalizando 111 (cento e onze) dias de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1°, do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3°, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 257, §3°, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 014/23
Partida: EC Avenida x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 05/02/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Matheus Schwede atuou na defesa do Sr. Diego Rocha da Silva, do EC São Luiz.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do Sr. Lucas José Santos de Souza, atleta EC Avenida, e do Sr. Marcio Ricardo Fortes Nunes, do EC Avenida, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Marcio Ricardo Fortes Nunes.
Denunciado(s):

  1. Diego Rocha da Silva, atleta do EC São Luiz, CBF nº 338731, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I do CBJD;
  2. Lucas José Santos de Souza, atleta do EC Avenida, CBF nº 617044, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Marcio Ricardo Fortes Nunes, técnico do EC Avenida, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Diego Rocha da Silva, do EC São Luiz, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas José Santos de Souza, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por  unanimidade de votos, absolveram o técnico Marcio Ricardo Fortes Nunes, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II (fato 3), do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, (fato 4) do CBJD.

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF