Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 006/2026
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2026, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz, Dr. Lucas Fernandes Pompeu e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 20 minutos e findou às 20 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 015/26
Partida: Grêmio FBPA x EC Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 07/02/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
Decisão:
- Erick Carlos Noriega Loret de Mola, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 928780, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva.
Processo Disciplinar nº 016/26
Partida: Guarany FC x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 06/02/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental.
Decisão:
- Guarany FC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 017/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 05/02/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal dos Srs. João Pedro Fortes Viega e Gabriel De Oliveira Dutra, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Pedro Della Pasqua.
Decisão:
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$9.000,00 (nove mil reais) por infração ao artigo 206 do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2) e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 3);
- João Pedro Fortes Viega, dirigente do EC Avenida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD, e absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, ambos do CBJD;
- Pedro Della Pasqua, Presidente do EC Internacional/SM, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Gabriel De Oliveira Dutra, técnico do EC Avenida, condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 018/26
Partida: SER Caxias x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 06/02/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova documental.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Reiner Amaro atuou na defesa do Sr. Tomas Almino Bastos da Silva.
Decisão:
- Adelcio Luiz Mores, Presidente do Ypiranga FC, absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD;
- SER Caxias, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, do CBJD;
- Tomas Almino Bastos da Silva, atleta do SER Caxias, CBF nº 309584, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 019/26
Partida: Monsoon FC x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 09/02/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
A entidade desportiva Monsoon FC apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Anderson da Silva, atleta do Monsoon FC, CBF nº 306024, absolvido da imputação do artigo 254 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 020/26
Partida: EC Avenida x Guarany FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 09/02/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova de depoimento pessoal dos Srs. Welder de Jesus Costa e Jean Carlos Borges, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Marcos Antonio Severo dos Santos, atleta do Guarany FC, CBF nº 412454, absolvido da imputação do 250 do CBJD;
- Welder de Jesus Costa, atleta do Guarany FC, CBF nº 391600, condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Jean Carlos Borges, atleta do Guarany FC, CBF nº 394025, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 021/26
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 09/02/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Keverton Resende Marcolino, atleta do EC São José, CBF nº 524372, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Rodrigo Eduardo da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 419498, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva;
- Ray Breno Silva Valentim, atleta do EC Juventude, CBF nº 695470, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Marcos Paulo Lima Batista Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 599081, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva;
- Tiago de Souza Nascimento, atleta do EC São José, CBF nº 184800, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF