Ata da Sessão de Julgamento 062/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Peri Silveira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Marcelo Lima Bertuol, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. João Lucas Feldens Catto. Ausência justificada do Dr. Jorge Laureano Pereira. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 30 minutos e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 248/22
Partida: GA Farroupilha x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 07/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira, redistribuído para o Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):                                         

  1. Grêmio Esportivo Bagé, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, não conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Bagé, tendo em vista que são irrecorríveis as decisões dos Tribunais de Justiça Desportiva que exclusivamente impuserem multa de até R$1.000,00, conforme o disposto no artigo 136, §2º, do CBJD 

Processo Disciplinar nº 258/22
Partida: FC Marau x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva FC Marau da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva FC Marau à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 259/22
Partida: Vidal Pro FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas Vidal Pro FC e SERC Brasil/FAR da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, parcialmente provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Vidal Pro FC à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, mantendo a absolvição da entidade desportiva SERC Brasil/FAR quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 261/22
Partida: Elite CD x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas Elite CD e EC São Borja da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Elite CD à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.                                       

Processo Disciplinar nº 262/22
Partida: C.A. Carazinho x SER Santo Ângelo.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas A. Carazinho e SER Santo Ângelo da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva C.A. Carazinho à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 283/22
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, desprovido por maioria de votos para manter a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, no sentido de absolver a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 26 de outubro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF