Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 021/23
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos quinze dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, e o Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 087/23
Partida: EC Cruzeiro x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova de imagem.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do SER Panambi, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. André Bernardo Weschenfelder.
Denunciado(s):
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- Yago Soares Camara, atleta do SER Panambi, CBF nº 800289, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- André Bernardo Weschenfelder, Presidente do SER Panambi, incurso na sanção dos artigos 258-B c/c 282, §3º, e 243-F, todos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yago Soares Câmara, do SER Panambi, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente André Bernardo Weschenfelder, do SER Panambi, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 088/23
Partida: GE Glória x Veranópolis ECRC
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):
- Mario Augusto Destro, atleta do GE Glória, CBF nº 313219, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Alexandre Moraes Bernardino, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 466918, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Décio Camargo, diretor do GE Glória, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
- GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mário Augusto Destro, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alexandre Moraes Bernardino, do Veranópolis ECRC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o diretor Décio Camargo, do GE Glória, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 089/23
Partida: Monsoon FC x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Sérgio Eduardo dos Santos Moraes, que prestou depoimento pessoal.
O Sr. Nairo Adriano Rumayor Nifa prestou depoimento pessoal.
Denunciado(s):
- Reinaldo Alaguez de Souza, atleta do União Frederiquense, CBF nº 504776, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Lucas Wendel Rodrigues dos Santos, atleta do União Frederiquense, CBF nº 545943, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Sérgio Eduardo dos Santos Moraes, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD;
- Nairo Adriano Rumayor Nifa, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Reinaldo Alaguez de Souza, do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Wendel Rodrigues dos Santos, do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o árbitro Sérgio Eduardo dos Santos Moraes à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o delegado Nairo Adriano Rumayor Nifa à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 090/23
Partida: Monsoon FC x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Arthur Salts atuou na defesa do Monsoon FC, que requereu lavratura de acórdão e produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Romeu Vieira Flores.
Denunciado(s):
- Daniel Brasil de Lima, atleta do Monsoon FC, CBF nº 696003, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Romeu Vieira Flores, supervisor do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Daniel Brasil de Lima, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o supervisor Romeu Vieira Flores, do Monsoon FC, à suspensão de 60 (sessenta) dias e multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 091/23
Partida: EC Juventude x SER Caxias do Sul.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Dra. Graciana Scarpeletti atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Lucas Caldas Nakamura de Melo.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Victor Gabriel Leoratto.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão
Denunciado(s):
- Lucas Caldas Nakamura de Melo, atleta do EC Juventude, CBF nº 607678, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Victor Gabriel Leoratto, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 651458, incurso na sanção dos artigos 243-F, §1º, e 258, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Caldas Nakamura de Melo, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1°, c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor Gabriel Leoratto, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação dos artigos 243-F, §1°, e 258, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 092/23
Partida: EC Internacional/SM x Futebol com Vida SAF.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Santa Maria.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Vinicius Guadagnin Steffens Rossa, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 732139, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinicius Guadagnin Steffens Rossa, do Futebol com Vida SAF, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 093/23
Partida: EC Uruguaiana x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 20/05/2023, em Uruguaiana.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O atleta Hiago Lucas Ribeiro apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Hiago Lucas Ribeiro, atleta do Guarany FC, CBF nº 763036, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Hiago Lucas Ribeiro, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 094/23
Partida: CE Lajeadense x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 21/05/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do EC Lajeadense.
Denunciado(s):
- Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, atleta do EC Pelotas, CBF nº 303714, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Alan Henrique Bald, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 339544, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 258, §2°, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alan Henrique Bald, do CE Lajeadense, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1°, I, do CBJD.
Porto Alegre, 15 de junho de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF