Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 008/2024

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de março de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e 10 minutos e findou às 22 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 021/24
Partida: EC São Luiz x Grêmio FBPA.
Competição: Recopa Gaúcha – 2024.
Data e Local: 28/02/2024, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual e documental.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  2. Alexandre Pereira Mendes, assistente técnico do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  3. Caique Luiz Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 383559, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  4. Fabio Pereira, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 175726, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  5. Everton Galdino, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 415027, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  6. Nathan Allan de Souza, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 344314, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  7. Bruno Uvini, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 187314, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  8. Mayksilvan da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 558580, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  9. Nathan Ribeiro Fernandes, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 656191, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  10. Ronald Cardoso Falkowski, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 600270, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  11. Nata Felipe de Amorim, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 582447, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  12. Gustavo Martins de Souza Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 623588, incurso na sanção dos artigos 191, III, e art. 250, ambos do CBJD;
  13. Andre Henrique, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 646081, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  14. Thiago Beltrame, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 613243, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  15. Lucas Agustin Besozzi, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 819855, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  16. Igor Eduardo Schlemper, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 690488, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  17. Lian Dos Santos Da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 747634, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  18. Jardiel Maciel Libertino da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 675275, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  19. Hiago Souza Lima Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 706655, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  20. Viery Fernandes Santos Lopes, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 691211, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  21. Rubens Tadeu Hartmann Ricoldi, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 600164, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  22. Joao Vitor Araujo Da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 745088, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  23. Bruno Fortuna Cheron, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 615369, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  24. Wesley Costa Da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 658071, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  25. Athos Thawan Miranda, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 690758, incurso na sanção do artigo 191, III do CBJD;
  26. Lucas Almeida Vergilio, atleta do EC São Luiz, CBF nº 328541, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o assistente técnico Alexandre Pereira Mendes, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Caique Luiz Santos, do Grêmio FBPA, CBF nº 383559, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fabio Pereira, do Grêmio FBPA, CBF nº 175726, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Everton Galdino, do Grêmio FBPA, CBF nº 415027, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nathan Allan de Souza, do Grêmio FBPA, CBF nº 344314, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Uvini, do Grêmio FBPA, CBF nº 187314, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mayksilvan da Silva, do Grêmio FBPA, CBF nº 558580, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nathan Ribeiro Fernandes, do Grêmio FBPA, CBF nº 656191, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ronald Cardoso Falkowski, do Grêmio FBPA, CBF nº 600270, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nata Felipe de Amorim, do Grêmio FBPA, CBF nº 582447, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Martins de Souza Santos, do Grêmio FBPA, CBF nº 623588, quanto à imputação dos artigos 191, III, 250, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andre Henrique, do Grêmio FBPA, CBF nº 646081, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Thiago Beltrame, do Grêmio FBPA, CBF nº 613243, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Agustin Besozzi, do Grêmio FBPA, CBF nº 819855, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Igor Eduardo Schlemper, do Grêmio FBPA, CBF nº 690488, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lian Dos Santos Da Silva, do Grêmio FBPA, CBF nº 747634, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jardiel Maciel Libertino da Silva, do Grêmio FBPA, CBF nº 675275, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Hiago Souza Lima Santos, do Grêmio FBPA, CBF nº 706655, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Viery Fernandes Santos Lopes, do Grêmio FBPA, CBF nº 691211, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rubens Tadeu Hartmann Ricoldi, do Grêmio FBPA, CBF nº 600164, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Joao Vitor Araujo Da Silva, do Grêmio FBPA, CBF nº 745088, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Fortuna Cheron, do Grêmio FBPA, CBF nº 615369, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wesley Costa Da Silva, do Grêmio FBPA, CBF nº 658071, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Athos Thawan Miranda, do Grêmio FBPA, CBF nº 690758, quanto à imputação do artigo 191, III do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Almeida Vergilio, do EC São Luiz, CBF nº 328541, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 022/24
Partida: EC Juventude x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 04/02/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 023/24
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias do Sul.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Pedro Henrique Peixoto Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Pedro Henrique Peixoto Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 351870, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Relatoria: Por maioria de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Peixoto Silva, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 024/24
Partida: Ypiranga FC x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Erechim.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Adilson Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Adilson Luiz Stankiewicz, do Ypiranga FC, à suspensão de 40 (quarenta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 025/24
Partida: EC Avenida x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Maxihalen Dias atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova fotográfica, audiovisual e testemunhal do Sr. Cristian Estigarribia e da Sra. Mariana Diehll.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida quanto à imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 026/24
Partida: Grêmio FBPA x Guarany FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 02/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Os Drs. Jorge Petersen e Marcio Floriano atuaram na defesa do Sr. Antônio Brum, que prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Antônio Brum, Vice-Presidente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o Sr. Antônio Brum, Vice-Presidente do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Porto Alegre, 12 de março de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF