Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 011/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Sessão Extraordinária
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, Dr. Vidal Abreu e o Dr. João Batista Schmitt de Nonohay. Presente, também, a Procuradora de Justiça Desportiva Dra. Giovanna Thais Dias. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 035/25
Partida: EC Pelotas x GE Brasil.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 02/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil e do EC Pelotas, que produziram prova documental.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Guilherme Cerqueira Queiroz, atleta do Grêmio Esportivo Brasil, CBF nº 530541, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Victor Guilherme Massaia, atleta do EC Pelotas, CBF nº 343417, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 213, III, §1°, do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 036/25
Partida: GE Brasil.x EC Pelotas
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino, redistribuído ao Dr. Vidal Abreu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas e GE Brasil, que produziram prova documental e requereram lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Marcelo Henrique França de Siqueira, atleta do EC Pelotas, CBF nº 318843, absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à perda de um mando de campo e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, absolvida da imputação ao artigo 213, III, do CBJD, sendo condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 213, III, §1º, do CBJD (fato 2); condenada à perda de um mando de campo e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5) e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao art. 191, III, do CBJD;
- Vitor Leonardo Alves, maqueiro do GE Brasil, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Éder Vaz Gomez, funcionário do GE Brasil, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 039/25
Partida: EC São José x GE Brasil.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Rodrigo Brand.
Denunciado(s):
- Histone da Silva Sousa, atleta do GE Brasil, CBF nº 441107, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Eduardo Fernando Alves, gerente de futebol do GE Brasil, condenado à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 243-F do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-C do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.
Porto Alegre, 25 de março de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF