Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Gustavo Nagelstein, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 043/24
Partida: Apafut x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 06/04/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. Apafut, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Eduardo Fogaça Brambatti, repositor de bolas da Apafut, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Apafut, à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD

Por unanimidade de votos, condenaram o repositor de bolas Eduardo Fogaça Brambatti, do Apafut, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 044/24
Partida: Apafut x S.C Americano.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 06/04/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita para o atleta Elias Cardias Oliveira.
Denunciado(s):

  1. Elias Cardias Oliveira, atleta do Apafut, CBF nº 844907, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Elias Cardias Oliveira, do Apafut, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 045/24
Partida: EC Passo Fundo x E.C Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 07/04/2024, em David Canabarro.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Diego Ziegg e do Sr. Arthur Francisco Pigatto.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. Diego Ziegg, chefe de delegação do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  2. Arthur Francisco Pigatto, atleta do E.C Juventude, CBF nº 738297, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Iurik Ribeiro, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 816191, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Fernando Garcia Holderbaum, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Diego Ziegg, chefe de delegação do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Arthur Francisco Pigatto, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Iurik Ribeiro, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Fernando Garcia Holderbaum, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 046/24
Partida: E.C Cruzeiro x E.C Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Lucas Cioccari Cassol, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 846485, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Cioccari Cassol, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 047/24
Partida: S.E.R Caxias x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental, áudios, testemunhal do Sr. Eduardo Rigo e do Sr. André Farias da Silva.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Caxias do Sul quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 048/24
Partida: E.C Juventude x E.C Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Carlos Junior Freitas da Silva, atleta do E.C Juventude, CBF nº 768551, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Luiz Augusto Almeida da Silva, preparador físico do EC Cruzeiro, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Junior Freitas da Silva, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o preparador físico Luiz Augusto Almeida da Silva, do EC Cruzeiro, à suspensão de duas partidas e multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/24
Partida: C.E Gramadense x Apafut.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. Diego Luis Preussler Turella, treinador de goleiros do Apafut, incursa na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o treinador de goleiros Diego Luis Preussler Turella, do Apafut, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/24
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x S.C Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 13/04/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Denunciado(s):

  1. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Gaúcho à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 24 de abril de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF