Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos cinco dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes, Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho e Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 049/25
Partida: APAFUT x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 19/04/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do APAFUT, que produziu prova documental.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Jair Luiz de Oliveira, que prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. APAFUT, entidade desportiva, absolvida por unanimidade de votos da imputação do artigo 206 do CBJD, sendo condenada, por maioria de votos, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Jair Luiz de Oliveira, delegado da partida, condenado, por unanimidade de votos, à  pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/25
Partida: APAFUT x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 19/04/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Vitorio Boettcher atuou na defesa do EC São José.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa da APAFUT, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Vinicius Specht de Oliveira, atleta do EC São José, CBF nº 764592, condenado, por unanimidade de votos, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Edson Martins de Almeida, massagista do APAFUT, condenado, por unanimidade de votos, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, c/c 157, II, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 051/25
Partida: Grêmio FBPA x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 19/04/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SER Caxias.
Decisão:

  1. SER Caxias, entidade desportiva, condenada, por unanimidade de votos,  à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/25
Partida: GE Brasil x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Decisão:

  1. José Luan Oliveira Lima, atleta do GE Brasil, CBF nº 730504, absolvido, por unanimidade, da imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Bruno Armendaris Coelho, técnico do GE Brasil, condenado, por maioria dos votos, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD;
  3. GE Brasil, entidade de prática desportiva, condenado, por maioria de votos, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$200,00 (duzentos reais) infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 4); e, por unanimidade, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 6) e à multa de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, totalizando multa de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

Processo Disciplinar nº 053/25
Partida: Ypiranga FC x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Três Arroios.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC.
Decisão:

  1. Leonardo Santos Castoldi, atleta do Real SC, CBF nº 786680, absolvido, por unanimidade de votos, da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Ypiranga FC, entidade de prática desportiva, condenada, por unanimidade de votos, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao  191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 054/25
Partida: EC Juventude x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Marllon Henrique do Nascimento de Souza.
Decisão:

  1. Marllon Henrique do Nascimento de Souza, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 790994, absolvido, por unanimidade de votos, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/25
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. Luther Alves, dirigente do SC Internacional,condenado, por maioria de votos, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 06 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF