Ata da Sessão e Julgamento 024/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 039/23
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/03/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):                                         

  1. SC Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  2. Rodrigo Modesto da Silva Moledo, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  3. Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.
  4. Emerson Fabiano Kerber Junior, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  5. Alan Patrick Lourenço, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  6. John Victor Maciel Furtado, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  7. Gabriel Baralhas dos Santos, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD;
  8. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF que absolveu a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo do artigo 213, II, §1º (oito vezes), 213, I, §1º (duas vezes) e 257, §3º, todos do CBJD; e que absolveu o SER Caxias do Sul da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão do mês de agosto de 2023 do Pleno do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 069/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/02/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Emerson Lima Pacheco atuou na defesa da recorrente EC Novo Hamburgo.

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou de forma solidária na penalidade aplicada ao denunciado Nikolas Santos de Farias.

Resultado: Por unanimidade de votos, foi negada a preliminar suscitada pela Procuradoria do TJD/FGF.

Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Novo Hamburgo para reconhecer a nulidade da condenação solidária que lhe foi imposta, vencidos os Auditores Arturo Freitas Zurita e Presidente Cláudio Fleck Baethgen, que absolviam a recorrente.

Por maioria dos votos, a penalidade imposta ao atleta Nikolas Santos de Farias foi mantida em 720 dias de suspensão, vencidos os Auditores Jorge Laureano Pereira, Arturo Freitas Zurita, João Lucas Feldens Catto e Carlos de Souza Schneider, que reduziam a suspensão para 360 dias conforme art. 140-A do CBJD. Por maioria foi mantida a multa de R$80.000,00 (oitenta mil reais), vencidos, no particular,  os Auditores Peri Silveira e Jorge Laureano Pereira que reduziam para multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), e os Auditores Arturo Freitas Zurita e Carlos de Souza Schneider, que reduziam para multa de R$10.000,00 (dez mil reais).

Processo Disciplinar nº 070/23
Partida: SER Caxias do Sul x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 12/02/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
A Dra. Amanda Borer e o Dr. Marcelo Jucá atuaram na defesa do atleta Emilton Pedroso Domingues, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Paulo César Girardi atuou na defesa do EC São Luiz.
O Procurador do TJD/FGF que requereu lavratura de acórdão.

  1. Emilton Pedroso Domingues, atleta, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias e, por maioria dos votos, à multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por infração ao artigo 243, §1º, do CBJD;
  2. Esporte Clube São Luiz, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou de forma solidária na penalidade aplicada ao denunciado Emilton Pedroso Domingues.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Emilton Pedroso Domingues, para reduzir a pena de suspensão a razão de 360 dias e a multa pecuniária para R$10.000,00 (dez mil reais).

Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC São Luiz para reconhecer a nulidade da condenação solidária que lhe foi imposta, vencido o Auditor Presidente Cláudio Fleck Baethgen, que absolvia a recorrente.

Processo Disciplinar nº 072/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 08/05/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa dos recorrentes Carlos Leonardo Gonçalves de Souza e Roberto Gonçalves Recart.

  1. Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, atleta do EC Pelotas, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão;
  2. Roberto Gonçalves Recart, preparador físico do EC Pelotas, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Carlos Leonardo Gonçalves de Souza, do EC Pelotas, para absolve-lo da imputação do artigo 250 do CBJD, sendo mantida a condenação de suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo preparador físico Roberto Gonçalves Recart, do EC Pelotas, para condena-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 075/23
Partida: FC Santa Cruz x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do recorrente Jamerson Eduardo Aires dos Santos.

  1. Jamerson Eduardo Aires dos Santos, atleta do FC Santa Cruz, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Jamerson Eduardo Aires dos Santos, do FC Santa Cruz, mantendo a condenação de suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 30 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF