Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 043/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho e o Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 274/25
Partida: SC Americano x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025 em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para o Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Davi Belmonte de Souza, atleta do SC Americano, CBF nº 885859, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 275/25
Partida: EC Flamengo x FEVAT.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025 em Tenente Portela.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Sr. Jair Drey prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Jair Drey, delegado da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 276/25
Partida: EC Flamengo x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 31/08/2025 em Tenente Portela.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Vinícius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual.  
Decisão:

  1. Thayla Ohana Moreira de Sousa, atleta do SERC Brasil, CBF nº 457618, condenada à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando suspensão de três partidas.

Processo Disciplinar nº 277/25
Partida: SER Panambi x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 31/08/2025 em Panambi.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Marlon Moreira, que prestou depoimento pessoal.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do Sr. Paulo Roberto dos Santos, que prestou depoimento pessoal e produziu prova audiovisual.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:

  1. Marlon Moreira, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.
  2. Mathias de Britto Stahler, atleta do SER Panambi, CBF nº 764572, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  3. Frederico Krug Grehs, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 773373, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  4. Paulo Roberto dos Santos, assistente técnico do SER Panambi, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
  5. Marcelo Levay Techio, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 903028, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
  6. Thiarles Rodrigues Rosa, massagista do EC Internacional/SM, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD;
  7. SER Panambi, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
  8. EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 278/25
Partida: Veranópolis ECRC x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:

  1. Nicolas Ribeiro Coser, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 925970, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 279/25
Partida: SC Rio Grande x SER Cruz Alta.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025 em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para a Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
Decisão:

  1. Pedro Elyas Souza da Silva, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 925059, absolvido da imputação do artigo 258, caput, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 280/25
Partida: EC Igrejinha x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Igrejinha.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Sr. Ademir Sidnei Stein, Presidente do EC Igrejinha, prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. EC Igrejinha, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 281/25
Partida: CE Lajeadense x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Lajeado.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Iurik Ribeiro, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 816191, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD, totalizando multa de R$900,00 (novecentos reais).

Porto Alegre, 23 de setembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF