Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 043/2025
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho e o Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 274/25
Partida: SC Americano x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025 em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para o Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Davi Belmonte de Souza, atleta do SC Americano, CBF nº 885859, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 275/25
Partida: EC Flamengo x FEVAT.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025 em Tenente Portela.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Sr. Jair Drey prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- Jair Drey, delegado da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 276/25
Partida: EC Flamengo x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 31/08/2025 em Tenente Portela.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Vinícius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Thayla Ohana Moreira de Sousa, atleta do SERC Brasil, CBF nº 457618, condenada à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando suspensão de três partidas.
Processo Disciplinar nº 277/25
Partida: SER Panambi x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 31/08/2025 em Panambi.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Marlon Moreira, que prestou depoimento pessoal.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do Sr. Paulo Roberto dos Santos, que prestou depoimento pessoal e produziu prova audiovisual.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:
- Marlon Moreira, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.
- Mathias de Britto Stahler, atleta do SER Panambi, CBF nº 764572, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- Frederico Krug Grehs, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 773373, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- Paulo Roberto dos Santos, assistente técnico do SER Panambi, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Marcelo Levay Techio, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 903028, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Thiarles Rodrigues Rosa, massagista do EC Internacional/SM, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD;
- SER Panambi, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 278/25
Partida: Veranópolis ECRC x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:
- Nicolas Ribeiro Coser, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 925970, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 279/25
Partida: SC Rio Grande x SER Cruz Alta.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025 em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para a Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
Decisão:
- Pedro Elyas Souza da Silva, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 925059, absolvido da imputação do artigo 258, caput, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 280/25
Partida: EC Igrejinha x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Igrejinha.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Sr. Ademir Sidnei Stein, Presidente do EC Igrejinha, prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- EC Igrejinha, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 281/25
Partida: CE Lajeadense x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Lajeado.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Iurik Ribeiro, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 816191, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
- CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD, totalizando multa de R$900,00 (novecentos reais).
Porto Alegre, 23 de setembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF