Resultado de Julgamento 009/21

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos oito dias do mês de abril de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff (Vice-Presidente), Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. João de Almeida Neto e Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 018/21
Partida: Sport Club Internacional x Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 24/03/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
Defensor do SER Caxias do Sul: Dr. Francisco, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s): Guilherme Cruz de Mattis, atleta do SER Caxias, CBF nº 291534, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Guilherme Cruz de Mattis, do SER Caxias, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 019/21
Partida: Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense x Esporte Clube Pelotas.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 28/03/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
Defensor do EC Pelotas: Dr. André Bainy, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s): Esporte Clube Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD e João Pedro Vieira, atleta do EC Pelotas, CBF nº 331982, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Pelotas, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Pedro Vieira, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 020/21
Partida: Ypiranga Futebol Clube x Esporte Clube São José.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 25/03/2021, em Erechim.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A entidade desportiva Ypiranga FC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s): Adilson Luis Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD e Renan Mobarack, dirigente do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram o Presidente Adilson Luis Stankiewicz, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o dirigente Renan Mobarack, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 021/21
Partida: Esporte Clube São José x Esporte Clube Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 28/03/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Defensor do EC São José: Dr. Vinicius Adami, que produziu prova testemunhal do Sr. Jonathan Benkstein Pinheiro (árbitro da partida) e do Sr. Clóvis Martins (coordenador de competições da FGF).
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual, documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s): Hélio Fernando Xavier Vieira, técnico do EC São José, incurso na sanção do artigo 243-A do CBJD e Esporte Clube São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 15, parágrafo único, e 28, ambos do Regulamento Específico da Competição.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Hélio Fernando Xavier Vieira, do EC São José, quanto á imputação do artigo 243-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São José, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 022/21
Partida: Esporte Clube Juventude x Clube Esportivo Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 01/04/2021, em Bento Gonçalves.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Defensor do EC Juventude: Dr. Alexandre Borba.
Denunciado(s): Esporte Clube Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 08 de abril de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF