Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 016/2024

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de junho de 2024, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Otávio Kern Ruaro, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e Luiz Miguel Orihuela Dubal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 35 minutos e findou às 11 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 028/24
Partida: SER Caxias do Sul x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 08/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD;
  2. Gabriel Santos Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 501939, incurso na sanção 254, §1º, I, CBJD;
  3. Argélico Fucks, técnico do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 051/24
Partida: C.E Aimoré x C.E Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 14/04/2024, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do Sr. Júlio Cesar Alves Franco Junior, CE Lajeadense e Henrique Fachi, que produziu prova de depoimento pessoal.
O Sr. Nairo Adriano Rumayor Niffa prestou depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 213, II, ambos do CBJD;
  2. Júlio Cesar Alves Franco Junior, atleta do C.E Lajeadense, CBF nº 426275, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §2º, do CBJD;
  4. Henrique Fachi, dirigente do CE Lajeadense, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-C, ambos do CBJD;
  5. Nairo Adriano Rumayor Niffa, delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Júlio Cesar Alves Franco Junior, do C.E Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense quanto à imputação do artigo 213, II, §2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Henrique Fachi, do CE Lajeadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-C do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o delegado da partida Nairo Adriano Rumayor Niffa, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/24
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do Sr. Emilton Pedroso Domingues.
Denunciado(s):

  1. Emilton Pedroso Domingues, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 377856, incurso na sanção do artigo 223, § único, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Emilton Pedroso Domingues, do EC Internacional/SM, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 223 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 053/24
Partida: E.C Novo Hamburgo x S.C Internacional.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 20/04/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Denunciado(s):

  1. C Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. C Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 054/24
Partida: Monsoon F.C x E.C Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 20/04/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Rafael Rodrigues de Souza, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Sr. Marcos Arthur Pereira Ramos.
Denunciado(s):

  1. Rafael Rodrigues de Souza, atleta do E.C Pelotas, CBF nº 383443, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Marcos Arthur Pereira Ramos, atleta do Monsoon F.C, CBF nº 407301, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Rodrigues de Souza, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcos Arthur Pereira Ramos, do Monsoon F.C, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/24
Partida: E.C Novo Hamburgo x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 20/04/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. Ryan Quadro Leal, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 653412, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ryan Quadro Leal, do AC Sulbrasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 056/24
Partida: Grêmio FBPA x C.E Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 20/04/2024, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD;
  2. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD, sendo condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Gramadense à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 057/24
Partida: E.C Juventude x SC Americano.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 20/04/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do Sr. Augusto Kasper.
Denunciado(s):

  1. Augusto Kasper, atleta do E.C Juventude, CBF nº 845083, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Augusto Kasper, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 058/24
Partida: SER Panambi x E.C Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 21/04/2024, em Panambi.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Bruno Miguel Socovoski de Castro, atleta do SER Panambi, CBF nº 810494, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Miguel Socovoski de Castro, do SER Panambi, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 12 de junho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF