Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 016/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quinze dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, os Auditores Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 056/25
Partida: SER Caxias x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 27/04/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Pedro Henrique Xavier Valente atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:

  1. Djhonatan Vinicius de Lazari, atleta do S.E.R Caxias, CBF nº 765810, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 057/25
Partida: EC Internacional/SM x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Anderson Mendes Ribeiro.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão:

  1. Rafael Gonçalves Zefino, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 767768, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD;
  2. Anderson Mendes Ribeiro, técnico do AC Sulbrasil, absolvido da imputação do artigo 258-A do CBJD;
  3. EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada expedição de ofício à FGF conforme artigo 15, §3º, do Regulamento Específico da Competição.

Processo Disciplinar nº 058/25
Partida: ASC Ivoti x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 27/04/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A entidade desportiva ASC Ivoti produziu prova documental.
Decisão:

  1. ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, e à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
  2. Artur Luís Hausmann Esswein, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 738217, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 059/25
Partida: EC São José x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 28/04/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Vitório Boettcher atuou na defesa do EC São José, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC São José, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada expedição de ofício à FGF conforme artigo 15, §3º, do Regulamento Específico da Competição.

Processo Disciplinar nº 060/25
Partida: CE Gramadense x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 061/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 062/25
Partida: EC Cruzeiro x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Celso Luiz Pastro atuou na defesa dos Srs. Diogo Goveia de Souza, Luis Felipe da Silva Pureza e Valdeir Florencio Paiva, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. Diogo Goveia de Souza, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
  2. Luis Felipe da Silva Pureza, árbitro assistente nº 1, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Valdeir Florencio Paiva, árbitro assistente nº 2, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 063/25
Partida: EC Novo Hamburgo x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 30/04/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
O Sr. Elmiro Elói dos Santos prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD;
  2. Elmiro Elói dos Santos, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Guilherme Prates Gomes Rodrigues, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 812887, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 15 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF