Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 016/2025
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos quinze dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, os Auditores Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 056/25
Partida: SER Caxias x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 27/04/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Pedro Henrique Xavier Valente atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:
- Djhonatan Vinicius de Lazari, atleta do S.E.R Caxias, CBF nº 765810, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 057/25
Partida: EC Internacional/SM x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Anderson Mendes Ribeiro.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão:
- Rafael Gonçalves Zefino, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 767768, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD;
- Anderson Mendes Ribeiro, técnico do AC Sulbrasil, absolvido da imputação do artigo 258-A do CBJD;
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada expedição de ofício à FGF conforme artigo 15, §3º, do Regulamento Específico da Competição.
Processo Disciplinar nº 058/25
Partida: ASC Ivoti x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 27/04/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A entidade desportiva ASC Ivoti produziu prova documental.
Decisão:
- ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, e à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
- Artur Luís Hausmann Esswein, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 738217, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 059/25
Partida: EC São José x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 28/04/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Vitório Boettcher atuou na defesa do EC São José, que produziu prova documental.
Decisão:
- EC São José, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD, sendo determinada expedição de ofício à FGF conforme artigo 15, §3º, do Regulamento Específico da Competição.
Processo Disciplinar nº 060/25
Partida: CE Gramadense x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 26/04/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:
- CE Gramadense, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 061/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:
- A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 062/25
Partida: EC Cruzeiro x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1- 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Celso Luiz Pastro atuou na defesa dos Srs. Diogo Goveia de Souza, Luis Felipe da Silva Pureza e Valdeir Florencio Paiva, que produziu prova documental.
Decisão:
- Diogo Goveia de Souza, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
- Luis Felipe da Silva Pureza, árbitro assistente nº 1, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Valdeir Florencio Paiva, árbitro assistente nº 2, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 063/25
Partida: EC Novo Hamburgo x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 30/04/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
O Sr. Elmiro Elói dos Santos prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD;
- Elmiro Elói dos Santos, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Guilherme Prates Gomes Rodrigues, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 812887, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Porto Alegre, 15 de maio de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF