Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 016/2026
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dois dias do mês de abril de 2026, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Rafael Abech Dias, Dr. Ben-Hur Rava e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, a Procuradora de Justiça Desportiva, Dra. Giovanna Thaís Dias da Silva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e findou às 13 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 033/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 08/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Henrique Soares atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Rafael Rodrigo Klein.
Decisão:
- Wagner Leonardo Calvelo de Souza, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 408944, condenado à pena de advertência por infração ao art. 254, §1º, I, face à desclassificação do art. 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Fábio de Jesus, executivo de futebol do SC Internacional, absolvido da imputação do artigo 243-F do CBJD;
- Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho, Vice-Presidente do SC Internacional, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
- SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação dos artigos 206, 213, III (duas vezes), e 191, I, todos do CBJD;
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
- Paulo Cesar Pessolano Suarez, técnico do SC Internacional, condenado à pena de advertência por infração ao art. 258, face à desclassificação do art. 243-F, §1º, do CBJD;
- Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, condenado à pena de advertência por infração ao art. 258, face à desclassificação do art. 243-F do CBJD;
- Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, CBF nº 723593, condenado à pena de advertência por infração ao art. 258, face à desclassificação do art. 243-F, §1º, do CBJD;
- Rafael Rodrigo Klein, árbitro, condenado à pena de advertência por infração ao art 191, III, do CBJD;
- Por unanimidade de votos, negaram a preliminar de impedimento do Auditor Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, suscitada pela defesa do SC Internacional.
Processo Disciplinar nº 034/26
Partida: SER Caxias x Grêmio FBPA.
Competição: Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 14/03/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova fotográfica.
O Dr. Henrique Soares atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Lairton Zandonai.
Decisão:
- Jhonatan Kauê da Silva Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 854558, condenado à suspensão de uma partida por infração ao art. 254 c/c 182, face à desclassificação do art 254-A, §1, I, todos do CBJD;
- SER Caxias, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.
Porto Alegre, 02 de abril de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF