Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 011/2024

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos cinco dias do mês de abril de 2024, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dr. Otávio Kern Ruaro, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e Dr. Paulo Fernando Airoldi. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 35 minutos e findou às 12 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 028/24
Partida: SER Caxias do Sul x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 08/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD;
  2. Gabriel Santos Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 501939, incurso na sanção 254, §1º, I, CBJD;
  3. Argélico Fucks, técnico do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, conforme requerido pela entidade desportiva SER Caxias do Sul.

Processo Disciplinar nº 029/24
Partida: Grêmio FBPA x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 10/03/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Bruno Gabriel Reis da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 464172, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Gabriel Reis da Silva, do GE Brasil/PEL, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 030/24
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 17/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) e obrigação de impedir o torcedor de ingressar na respectiva praça de desporto pelo prazo de 850 (oitocentos e cinquenta) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 031/24
Partida: C.E Gramadense x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 23/03/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. E Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Richard Rodrigues Santos, atleta do C.E Gramadense, CBF nº 842031, incurso na sanção 250 CBJD;
  3. Rafael Linhares Siqueira, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 768978 incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Richard Rodrigues Santos, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rafael Linhares Siqueira, do AC Sulbrasil, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 032/24
Partida: E.C Passo Fundo x S.E.R Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 23/03/2024, em Casca.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Gerson Correa Junior atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual, fotográfica, documental e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova fotográfica.
Denunciado(s):

  1. C Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), totalizando multa de R$600,00 (seiscentos reais).

Processo Disciplinar nº 033/24
Partida: E.C Cruzeiro x E.C São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 23/03/2024, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Liader Braga da Silva Junior, que prestou depoimento pessoal.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Liader Braga da Silva Junior, árbitro da partida, incurso na sanção 266 CBJD;
  2. Mayk Lyan Alves dos Santos, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 770269, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Liader Braga da Silva Junior quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mayk Lyan Alves dos Santos, do E.C Cruzeiro, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Porto Alegre, 05 de abril de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF