Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 017/2024

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos treze dias do mês de junho de 2024, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha, os Auditores, Dr. Rafael Silveira Paim e o Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 059/24
Partida: SERC Brasil/FAR x E.C Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 21/04/2024, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Áubier Teccin atuou na defesa do SERC Brasil/FAR.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 213, I, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR quanto à imputação dos artigos 206 e 213, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 060/24
Partida: E.C Internacional/SM x G.E Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 21/04/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM e do Sr. Michel das Chagas Henrique, que produziram provas fotográficas, audiovisual e testemunhal do Sr. Marcos Pedroso.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Wagner da Silva Freitas.
Denunciado(s):

  1. C Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD;
  2. Michel das Chagas Henrique, atleta do E.C Internacional/SM, CBF nº 293136, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Wagner da Silva Freitas, atleta do G.E Bagé, CBF nº 291374, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Hamilton Oliveira Silva, Delegado da partida, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Michel das Chagas Henrique, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wagner da Silva Freitas, do G.E Bagé, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o delegado Hamilton Oliveira Silva à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 061/24
Partida: Monsoon F.C x C.E Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 24/04/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do Sr. Eduardo Kappes, CE Lajeadense e Christian Souza da Silva, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Eduardo Kappes, diretor de marketing C.E Lajeadense, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  3. Christian Souza da Silva, atleta do C.E Lajeadense, CBF nº 421684, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Eduardo Kappes, diretor de marketing C.E Lajeadense, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Christian Souza da Silva, do C.E Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 062/24
Partida: C.E Aimoré x E.C Internacional.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 25/04/2024, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A entidade desportiva CE Aimoré produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, e 191, I, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à pena de advertência por infração ao artigo 191, I, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto a imputação do artigo 213, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 063/24
Partida: AC Sulbrasil x S.E.R Caxias do Sul.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 27/04/2024, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
A Dra. Giovanna Dias atuou na defesa do AC Sulbrasil, do Sr. Newmar Tisian Ornelas, e do Sr. Thiago Freitas Moreira, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal dos Srs. Newmar Tisian Ornelas e Amarildo Barboza.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Newmar Tisian Ornelas, maqueiro do AC Sulbrasil, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. Thiago Freitas Moreira, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 811518, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Leonardo de Lima Lummertz, atleta do S.E.R Caxias do Sul, CBF nº 759672, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o maqueiro Newmar Tisian Ornelas, do AC Sulbrasil, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Thiago Freitas Moreira, do AC Sulbrasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leonardo de Lima Lummertz, do C.E Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 064/24
Partida: G.E Glória x S.E.R.C Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 28/04/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Áubier Teccin atuou na defesa do SERC Brasil/FAR.
Denunciado(s):

  1. Yago Alves Santos, atleta do S.E.R.C Brasil/FAR, CBF nº 543708, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yago Alves Santos, do S.E.R.C Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 065/24
Partida: Veranópolis ECRC x E.C Cruzeiro.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 28/04/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do Sr. Robert Willian de Souza Ribeiro.
Denunciado(s):

  1. Robert Willian de Souza Ribeiro, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 401709, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Robert Willian de Souza Ribeiro, do E.C Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 066/24
Partida: Veranópolis ECRC x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 24/04/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):

  1. Thalles Wellinton Nunes Langendorf, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 454454, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Thalles Wellinton Nunes Langendorf, do C. Esportivo Bento Gonçalves, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 067/24
Partida: E.C Passo Fundo x E.C São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 27/04/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBDJD.

Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF