Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 011/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos catorze dias do mês de abril de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinícius Ilha da Silva, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e 10 minutos e findou às 21 horas e 30 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 015/23
Partida: Grêmio FBPA x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 04/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 020/23
Partida: GE Brasil/PEL x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/02/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Rafael Dumas Ribeiro e do Sr. Rogério Garcia Zimermann, que prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Rafael Dumas Ribeiro, atleta do GE Brasil/PEL, CBF nº 387012, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  2. Rogério Garcia Zimermann, técnico do GE Brasil/PEL, incurso na sanção dos artigos 258, 243-F, §1º, e 258-D, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rafael Dumas Ribeiro, do GE Brasil/PEL, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Rogério Garcia Zimermann, do GE Brasil/PEL, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258-D do CBJD.

Processo Disciplinar nº 037/23
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 16/02/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Bernardo Magalhães atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova testemunhal do Sr. Alisson Jose Berwanger.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal e documental.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §2º do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 038/23
Partida: Grêmio FBPA x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 25/03/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa da Sra. Letícia da Rocha Souto e da entidade desportiva Grêmio FBPA.
Denunciado(s):

  1. Letícia da Rocha Souto, repositora de bolas/gandula, incursa na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a gandula Letícia da Rocha Souto à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Grêmio FBPA à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 039/23
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/03/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, do Sr. Vinícius Guedes, do Sr. Weslei da Conceição Duarte Moreira e do Sr. Marciel Silva da Silva.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Sr. Weslei da Conceição Duarte Moreira.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, Carlos Maria de Pena Bonino, Matheus dos Santos Dias, Rodrigo Modesto da Silva Moledo, Gabriel Ivan Mercado, Emerson Fabiano Kerber Junior, Alan Patrick Lourenço, John Victor Maciel, Gabriel Baralhas dos Santos, que produziram prova audiovisual, documental e testemunhal do Sr. Eduardo Biacchi Rodrigues, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 257, §3º, ambos do CBJD;
  2. Carlos Maria de Pena Bonino, atleta do SC Internacional, CBF nº 756803, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  3. Matheus dos Santos Dias, atleta do SC Internacional, CBF nº 586449, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  4. Vinícius Guedes, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 459799, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  5. Wesley da Conceição Duarte Moreira, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 521903, incurso na sanção dos artigos 258-A e 257, §1º, ambos do CBJD;
  6. Rodrigo Modesto da Silva Moledo, atleta do SC Internacional, CBF nº 173551, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulada com art. 254-A do CBJD (duas vezes);
  7. Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, CBF nº 723593, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulado com art. 254-A, ambos do CBJD;
  8. Emerson Fabiano Kerber Junior, atleta do SC Internacional, CBF nº 512641, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulado com art. 254-A, ambos do CBJD;
  9. Alan Patrick Lourenço, atleta do SC Internacional, CBF nº 305976, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulada com art. 254-A do CBJD (duas vezes);
  10. John Victor Maciel Furtado, atleta do SC Internacional, CBF nº 385767, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulada com art. 254-A do CBJD;
  11. Marciel Silva da Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 347222, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulada com art. 254-A do CBJD;
  12. Gabriel Baralhas dos Santos, atleta do SC Internacional, CBF nº 435315, incurso na sanção dos artigos 257, §1º, cumulada com art. 254-A do CBJD;
  13. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II, §1º, do CBJD (oito vezes) e artigo 213, I, §1º, do CBJD (três vezes).

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Caxias do Sul à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Maria de Pena Bonino, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus dos Santos Dias, do SC Internacional, da imputação do artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinícius Guedes, do SER Caxias do Sul, da imputação do artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wesley da Conceição Duarte Moreira, do SER Caxias do Sul, da imputação dos artigos 258-A e 257, §1º, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Rodrigo Modesto da Silva Moledo, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Gabriel Ivan Mercado, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Emerson Fabiano Kerber Junior, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Alan Patrick Lourenço, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta John Victor Maciel Furtado, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Marciel Silva da Silva, do SER Caxias do Sul, à suspensão de 4 (quatro) partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Gabriel Baralhas dos Santos, do SC Internacional, à suspensão de 6 (seis) partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo absorvida as penas do artigo 254-A conforme artigo 183, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional quanto às imputações do artigo 213, II, §1º (oito vezes), 213, I, §1º (duas vezes) e 257, §3º, todos do CBJD, sendo condenada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 17 de abril de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF