Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 017/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz e o Dr. Lucas Fernandes Pompeu. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 064/25
Partida: EC Cruzeiro x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 065/25
Partida: GE Brasil x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 04/05/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual
Decisão:
- GE Brasil, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, e, por unanimidade de votos, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.
- Marco Antonio Pereira Maciel, delegado da partida, condenado por unanimidade de votos à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 066/25
Partida: APAFUT x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 04/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do APAFUT, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Lucas Gabriel Figueiredo de Quevedo, atleta do APAFUT, CBF nº 758880, condenado por unanimidade de votos à suspensão de duas partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 067/25
Partida: CE Gramadense x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Matheus Teixeira Leão, treinador de goleiros do CE Gramadense, condenado por maioria de votos à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 068/25
Partida: SER Caxias x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Carlos Alberto Candeia, roupeiro do SER Caxias, absolvido por unanimidade de votos da imputação do artigo 258-B do CBJD.
- SER Caxias, entidade desportiva, absolvida por unanimidade de votos da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Douglas da Costa Teixeira, gandula do SER Caxias, absolvido por unanimidade de votos da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 069/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 11/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. André Cruz da Silva.
Decisão:
- Edemir de Oliveira, gandula do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado por unanimidade de votos à suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-D do CBJD;
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 070/25
Partida: ASC Ivoti x EC Passo Fundo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Lucca Correa Michel.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Lucca Correa Michel, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 911533, condenado por unanimidade de votos à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Mauro Junior Simonetti, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 908861, condenado por unanimidade de votos à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, II, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 071/25
Partida: C. Riograndense/Montenegro x SER Panambi.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Gerson Corrêa atuou na defesa do C. Riograndense/Montenegro, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Maximiliano Medeiros Avila.
Decisão:
- C. Riograndense/Montenegro, entidade desportiva, absolvida por unanimidade de votos da imputação do artigo 206 do CBJD.
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF