Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 017/2025

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de maio de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz e o Dr. Lucas Fernandes Pompeu. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 064/25
Partida: EC Cruzeiro x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 03/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 065/25
Partida: GE Brasil x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 04/05/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual
Decisão:

  1. GE Brasil, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, e, por unanimidade de votos, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.
  2. Marco Antonio Pereira Maciel, delegado da partida, condenado por unanimidade de votos à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 066/25
Partida: APAFUT x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 04/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do APAFUT, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Lucas Gabriel Figueiredo de Quevedo, atleta do APAFUT, CBF nº 758880, condenado por unanimidade de votos à suspensão de duas partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 067/25
Partida: CE Gramadense x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Matheus Teixeira Leão, treinador de goleiros do CE Gramadense, condenado por maioria de votos à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 068/25
Partida: SER Caxias x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova documental e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Carlos Alberto Candeia, roupeiro do SER Caxias, absolvido por unanimidade de votos da imputação do artigo 258-B do CBJD.
  2. SER Caxias, entidade desportiva, absolvida por unanimidade de votos da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Douglas da Costa Teixeira, gandula do SER Caxias, absolvido por unanimidade de votos da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 069/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 11/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. André Cruz da Silva.
Decisão:

  1. Edemir de Oliveira, gandula do C. Esportivo Bento Gonçalves, condenado por unanimidade de votos à suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-D do CBJD;
  2. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada por maioria de votos à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 070/25
Partida: ASC Ivoti x EC Passo Fundo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Lucca Correa Michel.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Lucca Correa Michel, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 911533, condenado por unanimidade de votos à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Mauro Junior Simonetti, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 908861, condenado por unanimidade de votos à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 071/25
Partida: C. Riograndense/Montenegro x SER Panambi.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Gerson Corrêa atuou na defesa do C. Riograndense/Montenegro, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Maximiliano Medeiros Avila.
Decisão:

  1. C. Riograndense/Montenegro, entidade desportiva, absolvida por unanimidade de votos da imputação do artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF