Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 045/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 246/23
Partida: Grêmio FBPA x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 27/09/2023, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Denunciado(s):

  1. Nata Felipe de Amorim Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 582447, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nata Felipe de Amorim Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 247/23
Partida: EC Internacional/SM x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 17/09/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Pedro Della Pasqua.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, I, e 213, I, §1º, ambos do CBJD;
  2. Pedro Della Pasqua, dirigente do EC Internacional/SM, incurso na sanção dos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD, com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do artigo 191, III, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Pedro Della Pasqua, do EC Internacional/SM, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 248/23
Partida: EC Flamengo x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Tiago Rodrigues Vargas, técnico do EC Flamengo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Alice Santos Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 600626, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  3. Ana Vitoria Silva Santos, atleta do EC Flamengo, CBF nº 749293, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  4. Graziele Aparecida de Oliveira, atleta do EC Juventude, CBF nº 710304, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  5. Thalita Santos Lacerda Flauzino, atleta do EC Juventude, CBF nº 668787, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, tendo em vista a ausência do Auditor-Relator.

Processo Disciplinar nº 249/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São Luiz.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Rafael dos Santos Alves, árbitro assistente, e o Sr. André Galvão Alves Fagundes, quarto árbitro.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. João Luiz Ferreira da Silva.
Denunciado(s):

  1. Cristiano Henrique Fontela do Amaral, treinador de goleiros do EC São Luiz, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. João Luiz Ferreira da Silva, assistente técnico do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram treinador de goleiros Cristiano Henrique Fontela do Amaral, do EC São Luiz, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o assistente técnico João Luiz Ferreira da Silva, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 250/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 25/09/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Geisson Garcia da Silva, árbitro.
O Dr. Peterson Ávila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual e fotográfica.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova testemunhal do Sr. Luis Antonio Soster Dias, na condição de informante.
Denunciado(s):

  1. Nathan de Freitas Perpétuo, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 820263, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Pedro Henrique Dias Garcia, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 824003, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II; e 257, §1º, ambos do CBJD;
  3. Gabriel da Rosa Gonçalves, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 815525, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II; e 257, §1º, ambos do CBJD;
  4. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 257, §3º, e 213, II, ambos do CBJD;
  5. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 257, §3º, e 213, II, §2º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nathan de Freitas Perpétuo, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Dias Garcia, do EC Cruzeiro, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel da Rosa Gonçalves, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD, e à multa de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD, totalizando multa de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD, e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, §2º, do CBJD, totalizando multa de R$200,00 (duzentos reais).

Processo Disciplinar nº 251/23
Partida: EC Cruzeiro x Futebol com Vida.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 24/09/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 464172, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD
  2. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, tendo em vista a ausência do Auditor-Relator.

Processo Disciplinar nº 252/23
Partida: SC São Paulo x Riograndense FBC.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 28/09/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Bruno Ritter atuou na defesa do SC São Paulo, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Helama Machado Roig, atleta do SC São Paulo, CBF nº 670124, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  3. Riograndense FBC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Helama Machado Roig, do SC São Paulo, à pena de advertência por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Riograndense FBC à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF