Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
 

Aos vinte dias do mês de abril de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 031/22
Partida: Ypiranga FC x GE Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 23/03/2022, em Erechim.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Renan Tedesco atuou na defesa do Ypiranga FC.
Denunciado(s):

  1. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Santos Soares, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 387530, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Cesar Augusto Carreira da Veiga, preparador físico do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC, à multa de R$2.000,00 (dois mil reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Santos Soares, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Cesar Augusto Carreira da Veiga, do Ypiranga FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração o artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 032/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 23/03/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental, audiovisual, de depoimento pessoal do Sr. Denis Abrahão e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Bruno Mendez Cittadini, atleta do SC Internacional, CBF nº 648335, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Aldemir dos Santos Ferreira, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 505058, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. Alexander Jesus Medina Reobasco, técnico do SC Internacional, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD;
  4. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 e 213, III, §§1º e 2º, ambos do CBJD;
  5. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, III, §1º; 213, I e II, e 257, §3º, todos do CBJD;
  6. Adriano Welter funcionário do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
  7. Denis Abrahão, Dirigente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Mendez Cittadini, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Aldemir dos Santos Ferreira, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Alexander Jesus Medina Reobasco, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo condenado à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD, e à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Grêmio FBPA, à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD, face desclassificação dos artigos 213, III, §1º (fato 5) e 213, I e II, e 257, §3º (fato 6), ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o funcionário Adriano Welter, do Grêmio FBPA, à suspensão de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o Dirigente Denis Abrahão, do Grêmio FBPA, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 033/22
Partida: Ypiranga FC x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 26/03/2022, em Erechim.
Relatora: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Renan Tedesco atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Adilson Luiz Stankiewiscz.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Marcos Antônio Busetto, médico do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  2. Luiz Henrique Vieira, técnico do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. Adilson Luiz Stankiewiscz, Presidente do Ypiranga FC, incurso na sanção dos artigos 258-B e 250, ambos do CBJD;
  4. Enoc Braga Guimarães Junior, assessor de imprensa do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  5. Farnei Coelho da Conceição, gerente executivo do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  6. Marcus Giovani dos Santos Bissoli, massagista do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o médico Marcos Antônio Busetto, do Ypiranga FC, à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Luiz Henrique Vieira, do Ypiranga FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Adilson Luiz Stankiewiscz, do Ypiranga FC, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD, e à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o assessor de imprensa Enoc Braga Guimarães Junior, do Ypiranga FC, à suspensão de 15 (quinze) e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o gerente executivo Farnei Coelho da Conceição, do Ypiranga FC, à suspensão de 15 (quinze) e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o massagista Marcus Giovani dos Santos Bissoli, do Ypiranga FC, à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 20 de abril de 2022. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF