Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 053/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezesseis dia do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 258/22
Partida: FC Marau x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
  3. Luigi da Silva Moraes, atleta do FC Marau, CBF nº 757285, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Carlos Gabriel Sousa Moura, atleta do Monsoon FC, CBF nº 443428, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva FC Marau quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Monsoon FC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luigi da Silva Moraes, do FC Marau, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Gabriel Sousa Moura, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 259/22
Partida: Vidal Pro FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Vidal Pro FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Vidal Pro FC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 260/22
Partida: CE Gramadense x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova audiovisual, documental e testemunhal do Sr. Lucas Roldo.
Denunciado(s):

  1. Romeo Matte Zarth, atleta do CE Gramadense, CBF nº 669213, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Jadson Victor Guimarães Cardoso, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 521569, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  3. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD;
  4. Matheus de Melo Soares dos Santos, atleta do CE Gramadense, CBF nº 550121, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Romeo Matte Zarth, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jadson Victor Guimarães Cardoso, do A. Garibaldi de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus de Melo Soares dos Santos, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 261/22
Partida: Elite CD x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD;
  2. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
  3. Igor Paulinely Dantas Santos, atleta do EC São Borja, CBF nº 451635, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Elite CD quanto à imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Igor Paulinely Dantas Santos, atleta do EC São Borja, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 262/22
Partida: C.A. Carazinho x SER Santo Ângelo.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Carazinho.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. A. Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, do CBJD;
  2. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva C.A. Carazinho quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SER Santo Ângelo quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD e, por unanimidade de votos, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 263/22
Partida: GA Farroupilha x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Pelotas.
Denunciado(s)

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SC Rio Grande, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Leonardo Rodrigues da Silva, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 770633, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  4. Jardyson Silva da Luz, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 389745, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerido pela entidade desportiva GA Farroupilha.

Processo Disciplinar nº 264/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 17/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Iury Ere Marques Amaral da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):

  1. Iury Ere Marques Amaral da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 768631, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Iury Ere Marques Amaral da Silva, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 265/22
Partida: CE Aimoré x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/08/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Matheus Schwede atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Caetano Oppermann, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764445, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Caetano Oppermann, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD. 

Porto Alegre, 16 de setembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF