Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 053/2022
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezesseis dia do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 30 minutos e findou às 11 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 258/22
Partida: FC Marau x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
- Luigi da Silva Moraes, atleta do FC Marau, CBF nº 757285, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Carlos Gabriel Sousa Moura, atleta do Monsoon FC, CBF nº 443428, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva FC Marau quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Monsoon FC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luigi da Silva Moraes, do FC Marau, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Gabriel Sousa Moura, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 259/22
Partida: Vidal Pro FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Vidal Pro FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Vidal Pro FC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 260/22
Partida: CE Gramadense x A. Garibaldi de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova audiovisual, documental e testemunhal do Sr. Lucas Roldo.
Denunciado(s):
- Romeo Matte Zarth, atleta do CE Gramadense, CBF nº 669213, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Jadson Victor Guimarães Cardoso, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 521569, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD;
- Matheus de Melo Soares dos Santos, atleta do CE Gramadense, CBF nº 550121, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Romeo Matte Zarth, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jadson Victor Guimarães Cardoso, do A. Garibaldi de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus de Melo Soares dos Santos, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 261/22
Partida: Elite CD x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD;
- EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
- Igor Paulinely Dantas Santos, atleta do EC São Borja, CBF nº 451635, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Elite CD quanto à imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Igor Paulinely Dantas Santos, atleta do EC São Borja, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 262/22
Partida: C.A. Carazinho x SER Santo Ângelo.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Carazinho.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- A. Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, do CBJD;
- SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva C.A. Carazinho quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SER Santo Ângelo quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD e, por unanimidade de votos, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 263/22
Partida: GA Farroupilha x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 14/08/2022, em Pelotas.
Denunciado(s)
- GA Farroupilha, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- SC Rio Grande, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- Leonardo Rodrigues da Silva, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 770633, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
- Jardyson Silva da Luz, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 389745, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerido pela entidade desportiva GA Farroupilha.
Processo Disciplinar nº 264/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 17/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Iury Ere Marques Amaral da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):
- Iury Ere Marques Amaral da Silva, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 768631, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Iury Ere Marques Amaral da Silva, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 265/22
Partida: CE Aimoré x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/08/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Matheus Schwede atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Caetano Oppermann, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764445, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Caetano Oppermann, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF