Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/2026
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezesseis dias do mês de abril de 2026, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva e o Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 15 horas e 30 minutos e findou às 16 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 047/26
Partida: SER Caxias x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 04/04/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Julio Bernardo da Costa.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Lairton Zandonai.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Jair Luiz de Oliveira, que prova audiovisual e depoimento pessoal, e requereu lavratura de acórdão.
Os Srs. Gustavo de Oliveira Moreira e Vitor da Rosa Carvalho apresentaram defesa escrita.
Decisão:
- SER Caxias, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211, ambos do CBJD;
- Jair Luiz de Oliveira, delegado da partida, condenado à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Gustavo de Oliveira Moreira, atleta do Progresso FC, CBF nº 842078, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Vitor da Rosa Carvalho, atleta do Progresso FC, CBF nº 847636, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 048/26
Partida: AC Sulbrasil x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 04/04/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Gerson Corrêa atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Decisão:
- João Paulo Portella Posser, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 920860, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD, sendo absolvido quanto à outra imputação do artigo 250 do CBJD.;
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Porto Alegre, 16 de abril de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF