Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos três dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e findou às 17 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 080/25
Partida: CE Aimoré x APAFUT.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para a Dra. Juliana Rampon.
Decisão:

  1. APAFUT, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 081/25
Partida: Real SC x SERC Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O atleta Cadu Padilha Padilha apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Lucas Gonçalves Reis Santos, atleta do Real SC, CBF nº 321448, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Cadu Padilha Padilha, atleta do SERC Brasil, CBF nº 382461, absolvido da imputação do artigo  258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/25
Partida: Cruzeiro EC/STG x S.C Internacional.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Santiago.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Cruzeiro EC/STG, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. Cruzeiro EC/STG, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 083/25
Partida: AC Sulbrasil x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:

  1. Felipe Borges dos Santos, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 907181, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 084/25
Partida: EC Passo Fundo x EC São Luiz.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 085/25
Partida: A.Lajeado de Esportes x APAFUT.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Decisão:

  1. A.Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 086/25
Partida: SC Gaúcho x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1.  EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 087/25
Partida: C.E Aimoré x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova documental, audiovisual, e depoimento pessoal dos Srs. José Natanael da Cruz Oliveira e Carlos Ronaldo Vieira Fernandes.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa dos árbitros, que produziu prova documental, depoimento pessoal do Sr. Tiago Lemos Clasen e testemunhal da Sra. Vera Lucia Amaral Pavani.
Decisão:

  1. José Natanael da Cruz Oliveira, atleta do CE Aimoré, CBF nº 404192, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, I, ambos do CBJD;
  2. Carlos Ronaldo Vieira Fernandes, Presidente do CE Aimoré, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
  3. Tiago Lemos Clasen, árbitro da partida, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD;
  4. João Pedro Ludtke Martins (FD/RS), quarto árbitro da partida, absolvido da imputação do artigo  261-A, §1º, II, do CBJD;
  5. Paulo Ivan de Ávila da Silva (FD/RS), árbitro assistente 1, absolvido da imputação do artigo  261-A, §1º, II, do CBJD;
  6. Ilson dos Santos Ramires (FD/RS), árbitro assistente 2, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 088/25
Partida: CE Gramadense x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para o Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro.
Decisão:

  1. Miguel Baggio Cover, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 526097, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 089/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Novo Hamburgo.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:

  1. Thiago Freitas Moreira, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 811518, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
  2. Luis Henrique Schnorr, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 743357, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 090/25
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 19/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Felipe Weber Abreu.
Decisão:

  1. Felipe Weber Abreu, atleta do CE Aimoré, CBF nº 814254, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 091/25
Partida: GE Brasil x C Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/05/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Marco Antônio Maciel, Lucas Klein Nunes e Leandro Costa, e requereu lavratura de acórdão.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Marco Antônio Maciel, que produziu prova de depoimento pessoal.
Decisão:

  1. GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Starke da Silva, atleta do GE Brasil, CBF nº 746280, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-C do CBJD; e à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 243-F (duas vezes) do CBJD. Com a aplicação do artigo 182 do CBJD, a pena totalizou três partidas e 15 dias de suspensão.
  3. Marco Antônio Maciel, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.

Porto Alegre, 03 de junho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF