Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 019/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos três dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e findou às 17 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 080/25
Partida: CE Aimoré x APAFUT.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para a Dra. Juliana Rampon.
Decisão:
- APAFUT, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 081/25
Partida: Real SC x SERC Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O atleta Cadu Padilha Padilha apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Lucas Gonçalves Reis Santos, atleta do Real SC, CBF nº 321448, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Cadu Padilha Padilha, atleta do SERC Brasil, CBF nº 382461, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 082/25
Partida: Cruzeiro EC/STG x S.C Internacional.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Santiago.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Cruzeiro EC/STG, que produziu prova documental.
Decisão:
- Cruzeiro EC/STG, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 083/25
Partida: AC Sulbrasil x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:
- Felipe Borges dos Santos, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 907181, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 084/25
Partida: EC Passo Fundo x EC São Luiz.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova documental.
Decisão:
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 085/25
Partida: A.Lajeado de Esportes x APAFUT.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Decisão:
- A.Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 086/25
Partida: SC Gaúcho x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 087/25
Partida: C.E Aimoré x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova documental, audiovisual, e depoimento pessoal dos Srs. José Natanael da Cruz Oliveira e Carlos Ronaldo Vieira Fernandes.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa dos árbitros, que produziu prova documental, depoimento pessoal do Sr. Tiago Lemos Clasen e testemunhal da Sra. Vera Lucia Amaral Pavani.
Decisão:
- José Natanael da Cruz Oliveira, atleta do CE Aimoré, CBF nº 404192, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, I, ambos do CBJD;
- Carlos Ronaldo Vieira Fernandes, Presidente do CE Aimoré, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
- Tiago Lemos Clasen, árbitro da partida, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD;
- João Pedro Ludtke Martins (FD/RS), quarto árbitro da partida, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD;
- Paulo Ivan de Ávila da Silva (FD/RS), árbitro assistente 1, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD;
- Ilson dos Santos Ramires (FD/RS), árbitro assistente 2, absolvido da imputação do artigo 261-A, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 088/25
Partida: CE Gramadense x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dra. Laura Curi Miranda, redistribuído para o Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro.
Decisão:
- Miguel Baggio Cover, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 526097, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 089/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Novo Hamburgo.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:
- Thiago Freitas Moreira, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 811518, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
- Luis Henrique Schnorr, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 743357, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 090/25
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 19/05/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Felipe Weber Abreu.
Decisão:
- Felipe Weber Abreu, atleta do CE Aimoré, CBF nº 814254, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 091/25
Partida: GE Brasil x C Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/05/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Marco Antônio Maciel, Lucas Klein Nunes e Leandro Costa, e requereu lavratura de acórdão.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Marco Antônio Maciel, que produziu prova de depoimento pessoal.
Decisão:
- GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Matheus Starke da Silva, atleta do GE Brasil, CBF nº 746280, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-C do CBJD; e à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 243-F (duas vezes) do CBJD. Com a aplicação do artigo 182 do CBJD, a pena totalizou três partidas e 15 dias de suspensão.
- Marco Antônio Maciel, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III do CBJD.
Porto Alegre, 03 de junho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF