Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 021/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quatro dias do mês de maio de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Jonselé Guimarães Terres e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 08 horas e 30 minutos e findou às 12 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares..

Processo Disciplinar nº 045/22
Partida: Esporte Clube Guarani x Sport Club São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani, que produziu prova testemunhal do Sr. Jorge Luis Fagundes, delegado da partida, e depoimento pessoal do Sr. Lúcio Rabuske, Presidente do EC Guarani, e requereu a lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Matheus Rodrigues Ferreira, atleta do SC São Paulo, Sr. Douglas Venâncio Vargas, atleta do SC São Paulo, e do Sr. Júlio César Amaral Chaves, atleta do SC São Paulo.
Denunciado(s):

  1. Douglas Venâncio Silva de Vargas, atleta do SC São Paulo, CBF nº 365125, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. EC Guarani, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Douglas Venâncio Silva de Vargas, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, I, ambos do CBJD.
Por força do artigo 132 do CBJD, havendo empate na votação, condenaram a entidade desportiva EC Guarani, à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de dois mandos de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 046/22
Partida: Esporte Clube Passo Fundo x Grêmio Esportivo Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. André Dornelles atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. Diego Ziegg, Gerente de Futebol do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o gerente de futebol Diego Ziegg, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 047/22
Partida: Tupi Futebol Clube x Esporte Clube Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Crissiumal.
Relatoria: Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jefferson Luis Teixeira Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 147402, incurso na sanção dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta o atleta Jefferson Luis Teixeira Silva, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 048/22
Partida: Tamoio Futebol Clube x Sport Club Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 20/04/2022, em Viamão.
Relatoria: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental.
O Dr. Franco Messias Giudice atuou na defesa do Tamoio FC, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Tamoio FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Tamoio FC, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/22
Partida: Esporte Clube Internacional x Futebol Clube Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 21/04/2022, em Santa.
Relatoria: Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Santa Cruz, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/22
Partida: Clube Esportivo Bento Gonçalves x Sport Club Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 21/04/2022, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Carlos Eduardo de Moraes e testemunhal do Sr. Éverson Aguiar da Cruz, auxiliar técnico do C. Esportivo Bento Gonçalves, e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Edson Marcelo Neto da Silva, treinador de goleiros do C. Esportivo Bento Gonçalves, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Carlos Eduardo de Moraes, técnico do C. Esportivo Bento Gonçalves, incurso na sanção do artigo 243-F (duas vezes) do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Edson Marcelo Neto da Silva, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Carlos Eduardo de Moraes, à suspensão de quatro partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 051/22
Partida: Sport Club Rio Grande x Sport Club Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 23/04/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Tiago Rafael Guth, atleta do SC Internacional, CBF nº 621251, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Rio Grande, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Tiago Rafael Guth, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/22
Partida: Esporte Clube Pelotas x Futebol Clube Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Miguel Siefert atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Douglas Israel Paulo Vidarte, árbitro assistente.
Denunciado(s):

  1. Francisco Manoel Marino Clavero, atleta do EC Pelotas, CBF nº 316481, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Francisco Manoel Marino Clavero, à suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 04 de maio de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF