Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 022/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de maio de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinícius Ilha da Silva, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho e o Dr. Jackson Albuquerque Bernardes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 17 horas e 40 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 095/23
Partida: EC Internacional/SM x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 21/05/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Pedro Della Pasqua.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para tomar as providências que entender cabíveis.

Processo Disciplinar nº 097/23
Partida: EC São Luiz x APAFUT
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 21/05/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Tolfo Ferreira, atleta do APAFUT, CBF nº 620199, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Tolfo Ferreira, do APAFUT, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 098/23
Partida: EC Pelotas x EC Guarani/VA.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Marcos Vinicius Guimarães, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 609858, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Alexandre Sebben, treinador de goleiros do EC Guarani/VA, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcos Vinicius Guimarães, do EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Alexandre Sebben, do EC Guarani/VA, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 099/23
Partida: EC São Gabriel x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jean Pablo Mazaro, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 175288, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jean Pablo Mazaro, do EC Internacional/SM, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 100/23
Partida: EC Novo Hamburgo x Monsoon FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Dolglas Cerveira dos Santos.
Denunciado(s):

  1. Dolglas Cerveira dos Santos, auxiliar técnico do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o auxiliar técnico Dolglas Cerveira dos Santos, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 101/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):

  1. Guilherme Bruscatto de Faria, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 759303, incurso na sanção dos artigos 258-B e 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  2. Rogerio Cezar Trentin, preparador físico do FC Santa Cruz, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Diego Clemente dos Santos, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 597354, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  4. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, I, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, conforme requerido pela entidade desportiva FC Santa Cruz.

Processo Disciplinar nº 102/23
Partida: A. Lajeado de Esportes x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):

  1. Bruno Fetter Santos, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 768268, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Gabriel Bremm Johann, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 716578, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Fetter Santos, do A Lajeado de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gabriel Bremm Johann, do A. Lajeado de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 118/23
Partida: Tupi FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 14/05/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do Tupi FC, que produziu prova testemunhal do Sr. Jean Marcos Antonelo, Vice-Presidente do Tupi FC, na condição de informante, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Veranópolis ECRC, como terceiro interveniente.
Denunciado(s):

  1. Tupi FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Tupi FC à perda de 3 (três) pontos e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD, desconsiderando os pontos obtidos na partida e demais critérios de desempate.

Porto Alegre, 20 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF