Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 023/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez dias do mês de maio de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 063/22
Partida: Grêmio Esportivo Brasil x Esporte Clube Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Jonatan de Oliveira, preparador físico do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para intimar o Sr. Mauricio Dalé Granatto, árbitro central, e o Sr. Marco Antonio Pereira Maciel, Delegado de jogo, para prestarem depoimento a cerca dos fatos ocorridos na partida.

Processo Disciplinar nº 064/22
Partida: Associação Garibaldi de Esportes x Veranópolis Esporte Clube Recreativo e Cultural.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, à multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 065/22
Partida: Veranópolis Esporte Clube Recreativa e Cultural x Clube Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Fernando Lombardi, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 140899, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade, absolveram o atleta Fernando Lombardi, do Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 066/22
Partida: Sport Clube Gaúcho x Veranópolis Esporte Clube Recreativo e Cultural.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/04/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Gabriel Antonio Augusto Ferreira, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 616964, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. João Pedro de Jesus Oliveira, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 416547, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. Mauro Job Pontes Júnior, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 188941, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel Antonio Augusto Ferreira, do Veranópolis ECRC, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta João Pedro de Jesus Oliveira, do Veranópolis ECRC, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Mauro Job Pontes Júnior, do Veranópolis ECRC, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 067/22
Partida: Esporte Clube Internacional x Sport Club São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/04/2022, em Santa Maria.
Relatoria: Carlos Renato Martini.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III (duas vezes), e 206, ambos do CBJD;
  2. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD, e, por unanimidade de votos, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III (fato 2), do CBJD, e à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 068/22
Partida: Esporte Clube São Gabriel x Esporte Clube Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/04/2022, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do EC São Gabriel, que produziu prova documental e audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Igor Caetano Menezes Trindade, atleta do EC Avenida, CBF nº 298798, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Lucas Oliveira de Mello, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 372865, incurso na sanção dos artigos 250, 243-C c/c 258, todos do CBJD;
  3. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Caetano Menezes Trindade, do EC Avenida, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Oliveira de Mello, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à uma partida de suspensão, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Gabriel quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 069/22
Partida: Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Brasil x Esporte Clube Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/04/2022, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Vinícius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §1º, do CBJD;
  2. Maico Vinicius Rosa da Silva, roupeiro da SERC Brasil, incurso na sanção dos artigos 258-B e 250, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil quanto à imputação do artigo 213, II, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o roupeiro Maico Vinicius Rosa da Silva, do SERC Brasil, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 070/22
Partida: Tupi Futebol Clube x Grêmio Esportivo Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 28/04/2022, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Vitor Oliveira dos Santos, atleta do GE Glória, CBF nº 465104, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vitor Oliveira dos Santos, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 071/22
Partida: APAFUT x União Harmonia Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 30/04/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. APAFUT, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Luciano da Silveira Daltoe, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 616342, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva APAFUT, à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Harmonia FC, à multa de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luciano da Silveira Daltoe, do União Harmonia FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Foi determinada a expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol em cumprimento ao disposto no artigo 14, §3º, do Regulamento Específico do Campeonato Estadual Sub 20 – 2022.

Processo Disciplinar nº 072/22
Partida: Esporte Clube Passo Fundo x Clube Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 30/04/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 10 de maio de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF