Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 025/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Sessão Extraordinária

Aos trinta dias do mês de junho de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinícius Ilha da Silva, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e findou às 16 horas com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 095/23
Partida: EC Internacional/SM x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 21/05/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  2. Jauri Antônio S. Daros, Vice-Presidente do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM quanto à imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Por maioria dos votos, condenaram o Vice-Presidente Jauri Antônio Daros, do EC Internacional/SM, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 101/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Guilherme Bruscatto de Faria e do Sr. Rogerio Cezar Trentin.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Raul Hern.
Denunciado(s):

  1. Guilherme Bruscatto de Faria, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 759303, incurso na sanção dos artigos 258-B e 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  2. Rogerio Cezar Trentin, preparador físico do FC Santa Cruz, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Diego Clemente dos Santos, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 597354, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  4. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Guilherme Bruscatto de Faria, do FC Santa Cruz, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Rogerio Cezar Trentin, do FC Santa Cruz, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diego Clemente dos Santos, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, foi extinto o processo com relação à entidade desportiva FC Santa Cruz, tendo em vista ausência de competência da Justiça Desportiva para julgar o fato.

Porto Alegre, 30 de junho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF