Resultado de Julgamento 010/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos treze dias do mês de abril de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen (Vice-Presidente), Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurtia, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 10 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 009/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC Juventude x EC Pelotas.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 12/03/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
Defensor do EC Juventude: Dr. Alexandre Borba.
Recorrente(s):                           

  1. Luis Carlos Bianchi, Vice-Presidente do EC Juventude, contra decisão que o condenou à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD;
  2. Paulo Stumpf, Vice-Presidente de finanças do EC Juventude, contra decisão que o condenou à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Luis Carlos Bianchi, Vice-Presidente do EC Juventude, para reformar a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o recorrente à suspensão de 15 dias, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Paulo Stumpf, Vice-Presidente de finanças do EC Juventude, para reformar a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o recorrente à suspensão de 15 dias, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 13 de abril de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF