Resultado de Julgamento 046/21

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos onze dias do mês de novembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João de Almeida Neto e Dr. Gustavo Nagelstein. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 22 horas e 15 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 197/21
Partida: AESR Riopardense x GE Bagé.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 21/10/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Matheus Damasceno dos Santos, atleta do GE Bagé, CBF nº 404832, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Damasceno dos Santos, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva AESR Riopardense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 198/21
Partida: FC Marau x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 23/10/2021, em Parai.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FC Marau, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 199/21
Partida: CA Carazinho x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 23/10/2021, em Carazinho.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. CA Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CA Carazinho, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$600,00 (seiscentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 200/21
Partida: SC São Paulo x União Frederiquense de F.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 24/10/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Francisco Soares Dias, que produziu prova de depoimento pessoal.
Denunciado(s):

  1. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Francisco Soares Dias, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Francisco Soares Dias, quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 201/21
Partida: Elite CD x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2021.
Data e Local: 24/10/2021, em Santo Ângelo.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Gederson Vincio Foletto, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Gederson Vinicio Foletto, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Por maioria dos votos, condenaram o árbitro Gederson Vinicio Foletto, à pena de advertência, por infração ao artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 202/21
Partida: GE Brasil x FBC Riograndense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 24/10/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
O Dr. Frederico Brum atuou na defesa do FBC Riograndense, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Andre dos Santos Antunes, atleta do GE Brasil, CBF nº 617440, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Lucas Morgado Rodrigues, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 617754, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Leandro Muller da Paz, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 590220, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  4. Wesley da Silva Scooowski, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 704180, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andre dos Santos Antunes, do GE Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Morgado Rodrigues, do FBC Riograndense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leandro Muller da Paz, do FBC Riograndense, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Wesley da Silva Scooowski, do FBC Riograndense, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 203/21
Partida: SC Ivoti x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 24/10/2021, em Ivoti.
Relator: Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. Mauricio Rossoni, atleta do CE Gramadense, CBF nº 617833, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mauricio Rossoni, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 204/21
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 23/10/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. João de Almeida Neto.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
A entidade desportiva Lajeado de Esportes apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Lajeado, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 205/21
Partida: GE Bagé x SC Rio Grande.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 26/10/2021, em Bagé.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. Leandro da Rosa Fonseca, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 54812, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leandro da Rosa Fonseca, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 206/21
Partida: SC Internacional x EC Pinheiros.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Alvorada.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova testemunhal dos Srs. Leonardo dos Santos Fortino, preparador físico do SC Internacional, e Ariel Lanzini da Silva, técnico do SC Internacional, e requereu a lavratura de acórdão.Denunciado(s):

  1. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 11 de novembro de 2021. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF