Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 027/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos seis dias do mês de julho de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 001/23
Partida: SER Caxias x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 21/01/2023, em Caxias do Sul.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e redistribuído para outra Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 103/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Internacional/SM.
Competição: Gaúchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Dom Pedrito.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva Guarany FC/BG apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Felipe Gonçalves dos Santos Soares, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 764951, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Cauã Pires Rocha, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 799241, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Matheus Cunha Melo, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 765491, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Dionathan da Silva dos Santos, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 770434, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  5. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (três vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Felipe Gonçalves dos Santos Soares, do Guarany FC/BG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Cauã Pires Rocha, do EC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Cunha Melo, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD

Por maioria de votos, condenaram o atleta Dionathan da Silva dos Santos, do Guarany FC/BG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes), do CBJD, totalizando multa de R$900,00 (novecentos reais).

Processo Disciplinar nº 104/23
Partida: SC Internacional x CE Gramadense.
Competição: Gaúchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Canoas.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Leonan Patrick da Silva Benvindo e testemunhal do Sr. João Mariante.
Denunciado(s):

  1. Leonan Patrick da Silva Benvindo, atleta do SC Internacional, CBF nº 744073, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leonan Patrick da Silva Benvindo, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 105/23
Partida: APAFUT x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gaúchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O atleta Phelipe Peres de Figueiredo apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Endril Fernando Ferreira da Rosa, atleta do APAFUT, CBF nº 619168, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Phelipe Peres de Figueiredo, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 615415, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Endril Fernando Ferreira da Rosa, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Phelipe Peres de Figueiredo, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 106/23
Partida: SER Caxias do Sul x APAFUT.
Competição: Gaúchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
A Auditora Dra. Juliana Rampon se declarou suspeita para julgar o processo.
Denunciado(s):

  1. Cauã Moreira, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 797712, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Cauã Moreira, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 107/23
Partida: Tupi FC x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que requereu lavratura de acórdão.
O atleta Vinicius Andre Alves da Silva apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Gustavo Antunes Ribeiro, atleta do GE Glória, CBF 466412, incurso na sanção dos artigos 254 e 258-B, ambos do CBJD;
  2. Vinicius Andre Alves da Silva, atleta do Tupi FC, CBF 655960, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Gustavo Antunes Ribeiro, do GE Glória, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Vinicius Andre Alves da Silva, do Tupi FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 108/23
Partida: Ypiranga FC x EC Juventude.
Competição: Gaúchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 28/05/2023, em Três Arroios.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. Lucas Oliveira Coelho Fogaça, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 766963, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Lucas Oliveira Coelho Fogaça, do Ypiranga FC, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 109/23
Partida: Monsoon FC x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 03/06/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Vinicius Machado da Silva, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 292623, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Dirceu Paulo Sala, dirigente do Veranópolis ECRC, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinicius Machado da Silva, do Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Em relação ao denunciado Dirceu Paulo Sala, dirigente do Veranópolis ECRC, o processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da Comissão, em virtude da ausência de intimação da testemunha arrolada pela Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 142/23
Partida: EC Internacional/SM x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 18/06/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, terceiro interveniente.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD;
  2. Wilson dos Santos Vieira Junior, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 300968, incurso na sanção do artigo 191, III, CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$200,00 (duzentos reais) e perda de 3 (três) pontos, desconsiderando os pontos e critérios de desempate obtidos na partida, por infração ao artigo 214, §§1º e 2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wilson dos Santos Vieira Junior, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 06 de julho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF