Ata da Sessão de Julgamento 013/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores, Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Cláudio Fleck Baethgen e do Dr. Arturo Freitas Zurita. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 10 minutos e findou às 15 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 009/23
Partida: SC Internacional x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 02/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
O Dr. Alexandre Borba atou na defesa do atleta Matheus Martins Fogaça de Paulo.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o atleta Matheus Martins Fogaça de Paulo, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a absolvição do atleta Matheus Martins Fogaça de Paulo, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 033/23
Partida: EC Juventude x GE Brasil/PEL.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 11/03/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
O Dr. Alexandre Borba atou na defesa do atleta Rondinelli da Silva.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Rondinelli da Silva Vieira, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a condenação do atleta Rondinelli da Silva Vieira, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 037/23
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 16/02/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. Esporte Clube Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário da entidade desportiva EC Novo Hamburgo, minorando a multa para R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º do CBJD.

Porto Alegre, 27 de abril de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF