Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 028/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez dias do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 17 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 063/22
Partida: Grêmio Esportivo Brasil x Esporte Clube Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 24/04/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
O Sr. Maurício Granatto, árbitro central, e o Sr. Marco Antônio Maciel, delegado da partida, prestaram depoimento.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Jonatan de Oliveira, preparador físico do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o preparador físico Jonatan de Oliveira, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 097/22
Partida: CE Aimoré x GE Brasil/PEL.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova testemunhal (informante) do Sr. Vinicius Peter.
Denunciado(s):

  1. Afonso Rossa Inda, atleta do CE Aimoré, CBF nº 657953, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. GE Brasil/PEL, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Afonso Rossa Inda, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Brasil, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 098/22
Partida: GA Farroupilha x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Samuel Isquierdo Bitencourt, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 759534, incurso na sanção dos artigos 254-A c/c 157, II, ambos do CBJD;
  2. Bruno Aleidio Liba Freitas, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 521884, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Isquierdo Bitencourt, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 254-A c/c 157, II, e 182, todos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Aleidio Liba Freitas, do SC Rio Grande, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 254-A c/c 157, II, e 182, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 099/22
Partida: FC Marau x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Soledade.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Bruno de Jesus Lima, atleta do FC Marau, CBF nº 730729, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Andrigo Borges Braga, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 761504, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Kaike Mangaba dos Santos, atleta do FC Marau, CBF nº 758884, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno de Jesus Lima, do FC Marau, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Andrigo Borges Braga, do União Harmonia FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kaike Mangaba dos Santos, do FC Marau, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 100/22
Partida: GE Nacional x Tamoio FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 16/05/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Rian Isaias do Nascimento Farias, atleta do Tamoio FC, CBF nº 758040, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  2. Diogo Alexsandro Moraes de Souza, atleta do Tamoio FC, CBF nº 666701, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rian Isaias do Nascimento Farias, do Tamoio FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 243-F, =1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diogo Alexsandro Moraes de Souza, do Tamoio FC, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 101/22
Partida: SER Caxias do Sul x Três Passos AC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 16/05/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Diego do Canto atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
Denunciado(s):

  1. Denilson Chaves Goulart, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 656909, incurso na sanção dos artigos 250 do CBJD;
  2. Lucas Emanuel Veronese Vieira, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 729408, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Denilson Chaves Goulart, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Emanuel Veronese Vieira, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 102/22
Partida: União Frederiquense de F. x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 20/05/2022, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Anderson Pedro de Souza Júnior, atleta do A. Nova Prata de Esportes, CBF nº 758360, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Anderson Pedro de Souza Júnior, do A. Nova Prata de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD

Processo Disciplinar nº 103/22
Partida: Monsoon FC x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 21/05/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual, documental e testemunhal do Sr. Romeu Vieira (informante) e do Sr. Marcelo Pereira de Freitas.
Denunciado(s):

  1. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa nas sanções dos artigos 206 e 191, III, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Monsoon FC da imputação do artigo 206 do CBJD, sendo condenado, por maioria de votos, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 104/22
Partida: SC Internacional x GE Nacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 21/05/2022, em Porto Alegre.
O Dr. Diego do Canto atuou na defesa do SC Internacional.
Denunciado(s):

  1. João Vitor Firmo de Oliveira, atleta do GE Nacional, CBF nº 756985, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  2. Vinicius Rangel da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 615667, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Vitor Firmo de Oliveira, do GE Nacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinícius Rangel da Silva, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 105/22
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 21/05/2022, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 106/22
Partida: EC São Gabriel x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em São Gabriel.
Relatoria: Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Amauri José de Souza, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 296887, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Rafael Lima Sales, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 589265, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  3. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme pedido de vista do Relator.

Porto Alegre, 10 de junho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF