Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 020/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quatro dias do mês de junho de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Gustavo Nagelstein, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 076/24
Partida: Veranópolis ECRC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 14/06/2024, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil/FAR, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Jean Zdunek e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Jean Zdunek, dirigente da SERC Brasil/FAR, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  2. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
  3. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Jean Zdunek, dirigente da SERC Brasil/FAR, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC quanto à imputação do artigo 213, II do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 077/24
Partida: S.C Gaúcho x E.C Cruzeiro.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 15/06/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Lucas de Abreu Severo, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 455455, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Luan Menegaz de Oliveira, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 522001, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Lucas de Abreu Severo, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 455455, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Luan Menegaz de Oliveira, atleta do E.C Cruzeiro, CBF nº 522001, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 078/24
Partida: C.E Aimoré x Futebol com Vida SAF.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 16/06/2024, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova de depoimento pessoal dos Srs. Paulo Sérgio Dutra Costa e Luiz Enrico Gonçalves Zanetti, e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Paulo Sérgio Dutra Costa, dirigente do C.E Aimoré, incurso na sanção do artigo 258-B, do CBJD;
  2. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
  3. Luiz Enrico Gonçalves Zanetti, dirigente do C.E Aimoré, incurso na sanção do artigo 258-B c/c 157, II; ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Paulo Sérgio Dutra Costa, dirigente do C.E Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o Sr. Luiz Enrico Gonçalves Zanetti, dirigente do C.E Aimoré, quanto à imputação do artigo 258-B c/c 157, II do CBJD.

Processo Disciplinar nº 079/24
Partida: União Frederiquense de Futebol x E.C. Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 16/06/2024, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense.
O Dr. Carlos Augusto de Castro atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. José Eduardo da Silva dos Santos, atleta do União Frederiquense de Futebol, CBF nº 401780, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Julio Cesar Alves da Silva, atleta do E.C. Passo Fundo, CBF nº 620876, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. José Eduardo da Silva dos Santos, atleta do União Frederiquense de Futebol, CBF nº 401780, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Julio Cesar Alves da Silva, atleta do E.C. Passo Fundo, CBF nº 620876, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II do CBJD.

Processo Disciplinar nº 080/24
Partida: E.C. Internacional/SM x Monsoon F.C.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 16/06/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Denunciado(s):

  1. E.C. Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD;
  2. Paulo Ricardo Vieira dos Santos, supervisor do E.C. Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva E.C. Internacional/SM à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Paulo Ricardo Vieira dos Santos, supervisor do E.C. Internacional/SM, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 081/24
Partida: E.C. São Gabriel x E.C. Internacional.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 19/06/2024, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 e 191, III, ambos do CBJD; 1050, maioria-1k maioria
  2. Maximino Rodrigues Charao, assistente técnico do E.C. São Gabriel, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Diego Douglas Santos Andrade Barbosa, atleta do E.C. São Gabriel , CBF nº 339365, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, totalizando multa de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).

Por unanimidade de votos, condenaram o Sr. Maximino Rodrigues Charao, assistente técnico do E.C. São Gabriel, à suspensão de quatro partidas e multa de R$400,00 (quatrocentos reais) ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Diego Douglas Santos Andrade Barbosa, atleta do E.C. São Gabriel, CBF nº 339365, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/24
Partida: SERC Brasil/FAR x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 19/06/2024, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil/FAR, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Kaio Henrique Leão de Oliveira, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 405424, incursa na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.
  3. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Kaio Henrique Leão de Oliveira, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 405424, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves quanto à imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 083/24
Partida: GE Bagé x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 23/06/2024, em Bagé.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211; 191, I, e 213, III, §1º, todos do CBJD;
  2. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD;
  3. Caique da Silva Santos, atleta do GE Bagé, CBF nº 383618, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme requerido pelo GE Bagé, e adiado para o dia 08 de julho de 2024, às 17h.

Porto Alegre, 03 de julho de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF