Ata da Sessão de Julgamento 008/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos dezesseis dias do mês de março de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Lucas Feldens Catto e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 17 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 337/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 02/11/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):

  1. Sport Club Internacional, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de setecentos e vinte dias.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta, conforme decisão do Sr. Presidente do TJD/FGF, que determinou o sobrestamento do feito até julgamento da Correição em tramite no STJD.

Processo Disciplinar nº 008/23
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x GE Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho - 2023.
Data e Local: 29/01/2023, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves das imputações dos artigos 206 e 191, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo por maioria dos votos, no mérito, provido parcialmente para reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, mantida a absolvição quanto à imputação do artigo 206 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 013/23
Partida: Ypiranga FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho - 2023.
Data e Local: 05/02/2023, em Erechim.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC e do Presidente Adilson Luiz Stankiewicz.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura acórdão.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva Ypiranga FC à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1°, do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3°, do CBJD, e que absolveu a entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
  2. Adilson Luiz Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por cada infração ao artigo 258 (duas vezes) do CBJD; à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 257 do CBJD, totalizando 120 (cento e vinte) dias de suspensão, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) pela aplicação do artigo 258-D do CBJD.
  3. Ypiranga Futebol Clube, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1°, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo por maioria dos votos, no mérito, desprovido para manter a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e não aplicar pena de perda mando de campo ao Ypiranga FC por infração ao artigo 213, II, §1º, do CBJD, mantida absolvição da imputação do artigo 257, §3°, do CBJD, e absolvição da entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Adilson Luiz Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, sendo por maioria dos votos, no mérito, provido parcialmente para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e absolve-lo das imputações dos artigos 258 (uma vez), 257 e 258-D, todos do CBJD, mantida condenação à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e à suspensão de 30 (trinta) dias por cada infração ao artigo 258 (uma veze) do CBJD, totalizando 60 (sessenta dias) de suspensão.

Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Ypiranga FC, sendo por maioria dos votos, no mérito, provido para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e absolve-la da imputação do artigo 213, II, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 17 de março de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF