Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 032/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dois dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 150/23
Partida: SC São Paulo x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
Denunciado(s):

  1. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC São Paulo à multa de R$400,00 (quatrocentos) por infração ao artigo 206 c/c 182 ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 151/23
Partida: Elite CD x EC Igrejinha.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O atleta Samuel Alberto de Oliveira apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Kaua Henrique de Lima, atleta do Elite CD, CBF nº 734619, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  2. Samuel Alberto de Oliveira, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 723242, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Kaua Henrique de Lima, do Elite CD, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Samuel Alberto de Oliveira, do EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 152/23
Partida: GE Sapucaiense x Futebol com Vida.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Sapucaiense, que produziu prova audiovisual.
Os atletas Cauã Nunes Berneira da Silva e João Vitor Paiva Dapper, ambos do Futebol com Vida, apresentaram defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura acórdão.
Denunciado(s):

  1. Gustavo Jorge Gularte, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 805765, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
  2. Cauã Nunes Berneira da Silva, atleta do Futebol com Vida, CBF nº 726658, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. João Vitor Paiva Dapper, atleta do Futebol com Vida, CBF nº 811272, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Gustavo Jorge Gularte, do GE Sapucaiense, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Cauã Nunes Berneira da Silva, do Futebol com Vida, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Vitor Paiva Dapper, do Futebol com Vida, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 153/23
Partida: CE Lajeadense x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 24/06/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional/SM.
O atleta Gabriel de Oliveira de Camargo, do CE Lajeadense, apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Gabriel de Oliveira de Camargo, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 531658, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Marcio da Silva Diniz, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 161878, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gabriel de Oliveira de Camargo, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcio da Silva Diniz, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 154/23
Partida: GE Bagé x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 24/06/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova documental e fotográfica.
Denunciado(s):

  1. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 155/23
Partida: EC Passo Fundo x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 25/06/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. Hiago Correa Silveira Cena, atleta do União Frederiquense, CBF nº 421531, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Hiago Correa Silveira Cena, do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 156/23
Partida: EC Cruzeiro/STG x Guarany FC/BG.
Competição: Gaúchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 24/06/2023, em Santiago.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A entidade desportiva Cruzeiro EC/STG apresentou defesa escrita.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita e produziu prova de depoimento pessoal dos Srs. Matheus Cunha Melo e Michel Moreira Melo.
Denunciado(s):

  1. Cruzeiro EC/STG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Joab Viana do Carmo, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 805979, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 254, §1º, I, c/c 157, II, todos do CBJD;
  4. Matheus Cunha Melo, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 765491, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  5. Michel Moreira Melo, dirigente do Guarany FC/BG, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  6. Antonio Pedro Soares Schmitz, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 764642, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro/STG à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Joab Viana do Carmo, do Cruzeiro EC/STG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254, §1º, I, c/c 157, II, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o atleta Matheus Cunha Melo, do Guarany FC/BG, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o dirigente Michel Moreira Melo, do Guarany FC/BG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram Antonio Pedro Soares Schmitz, do Cruzeiro EC/STG, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 157/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São Borja.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.
O Sr. Fernando Agostini, preparador físico do EC São Borja, apresentou defesa físico.
Denunciado(s):

  1. Lincoln Belmonte Bender, preparador físico do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD
  2. Fernando Agostini, técnico do EC São Borja, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. Guilherme de Oliveira Garré, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 332451, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o preparador físico Lincoln Belmonte Bender, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o técnico Fernando Agostini, do EC São Borja, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Guilherme de Oliveira Garré, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF