Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 036/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gustavo Nagelstein, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 184/23
Partida: EC Internacional/SM x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 09/07/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I e §2º, do CBJD;
  2. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I e §2º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 185/23
Partida: SERC Brasil/FAR x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 09/07/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Silvio Henderson Santos de Freitas, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 171894, incursa na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Silvio Henderson Santos de Freitas, do Veranópolis ECRC, à suspensão de uma partida e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 186/23
Partida: EC Juventude x Monsoon FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 15/07/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC.
Denunciado(s):

  1. Pedro Baruffi Ferret, atleta do Monsoon FC, CBF nº 599566, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro Baruffi Ferret, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 187/23
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Novo Horizonte.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 15/07/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
Denunciado(s):

  1. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Matheus Gabriel Barbosa Gonçalves, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 799297, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Lajeado de Esportes quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Matheus Gabriel Barbosa Gonçalves, do EC Novo Horizonte, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 188/23
Partida: EC Passo Fundo x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Mario Augusto Destro.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Mario Augusto Destro, atleta do GE Glória, CBF nº 313219, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. João Gabriel Ramos de Souza, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 333059, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Mario Augusto Destro, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Gabriel Ramos de Souza, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 189/23
Partida: Monsoon FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O atleta Mateus Santos Avila apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Mateus Santos Avila, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 513949, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mateus Santos Avila, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250, §1ª, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 190/23
Partida: União Frederiquense x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/07/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Vitor Hugo Rosa Nascimento, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 530083, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Renato Gomes Goncalves, assistente técnico do SC Gaúcho, incurso na sanção dos artigos 258-B, e 258, ‘caput’, ambos do CBJD;
  3. Roger Deniro de Oliveira, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 327686, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vitor Hugo Rosa Nascimento, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o assistente técnico Renato Gomes Gonçalves, do SC Gaúcho, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258, caput, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Roger Deniro de Oliveira, do SC Gaúcho, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 191/23
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitd Nonohay.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova documental.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, terceiro interessado, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214, §§1º e 2º (três vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram a preliminar de decadência suscitada pela entidade desportiva EC Internacional/SM.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM da imputação do artigo 214, §§1º e 2º (três vezes) do CBJD.

Porto Alegre, 23 de agosto de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF