Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 063/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 314/22
Partida: EC Guarani/VA x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 05/10/2022, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Moacir Alberto Aisermann.
Denunciado(s):

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Guarani/VA à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 315/22
Partida: GE Bagé x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 06/10/2022, em Bagé.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
Denunciado(s):

  1. Guilherme Silva Lacerda, atleta do CE Aimoré, CBF nº 617642, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme Silva Lacerda, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 316/22
Partida: Monsoon FC x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 08/10/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 317/22
Partida: Grêmio FBPA x GE Bagé.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):

  1. Sandro Rodrigo Jacks Islabao, assistente técnico do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o assistente técnico Sandro Rodrigo Jacks Islabao, do GE Bagé, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 318/22
Partida: CE Gramadense x GE Glória.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Gabriel Arnhold da Silva.
Denunciado(s):

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Samuel Deuner, atleta do GE Glória, CBF nº 546008, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. Gabriel Arnhold da Silva, treinador de goleiros do CE Gramadense, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense da imputação do artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o atleta Samuel Deuner, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o treinador de goleiros Gabriel Arnhold da Silva, do CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 319/22
Partida: Elite CD x Três Passos AC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Tendo em vista que o Edital de Citação refere infração capitulada em dispositivo diverso daquele da denúncia, devolva-se o prazo de defesa para o denunciado e encaminhe-se os autos à Presidência para que os distribua a outra Comissão, se assim entender cabível, com base no princípio da celeridade, ou a esta mesma Segunda Comissão em sessão a ser oportunamente designada.

Processo Disciplinar nº 320/22
Partida: EC Internacional/SM x SER Santo Ângelo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Paulo Santos.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo, à multa de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 321/22
Partida: EC Pelotas x Três Passos AC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 16/10/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):

  1. Wilian Gabriel Cardoso Schmitz, atleta do Três Passos, CBF nº 527617, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Wilian Gabriel Cardoso Schmitz, do Três Passos AC, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 27 de outubro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF