Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 042/2026

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Eric Chiarello e a Dra. Helena Dani Soares. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 197/26
Partida: GE Brasil x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 12/08/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Pâmella Gouveas atuou na defesa do GE Brasil.
O Sr. Marco Maciel prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. GE Brasil, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Marco Antônio Pereira Maciel, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 198/26
Partida: GE Bagé x Apafut.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 12/08/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
Decisão:

  1. Edmilson Peixoto Ferreira Júnior, atleta do GE Bagé, CBF nº 527938, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 199/26
Partida: FC Santa Cruz x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 16/08/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado:

  1. Henrique Hermany, Presidente do FC Santa Cruz, por infração aos artigos 258-B e 243-C (duas vezes), ambos do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 1ª Comissão Disciplinar, conforme requerido pela entidade desportiva FC Santa Cruz.

Processo Disciplinar nº 200/26
Partida: A. Nova Prata x FC 1992 União.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 15/08/2026, em Paraí.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
Decisão:

  1. Juliano Berti, gandula da Associação Nova Prata, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Associação Nova Prata, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 201/26
Partida: Guarany FC x Cerâmica AC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 15/08/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Pedro Gabriel Ferreira Domingues, repositor de bolas do Guarany FC, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 do CBJD;
  2. Guarany FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  3. Adenilson Caldeira Soares, técnico do Guarany FC, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, face à desclassificação do artigo 243-F, §1º, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 202/26
Partida: SC Gaúcho x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 13/08/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Leonardo Henrique Riboldi Dal Osto.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu provas audiovisuais, fotográficas e de depoimento pessoal do Sr. Yan Philippe Nunes Nascimento, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, condenada à multa de R$900,00 (novecentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD;
  2. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD;
  3. Yan Philippe Nunes Nascimento, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 418820, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  4. Leonardo Henrique Riboldi Dal Osto, atleta do EC Pelotas, CBF nº 505417, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 203/26
Partida: SERC Brasil x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 18/08/2026, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Joel Bertoti Padilha e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Joel Bertoti Padilha, assistente técnico do SERC Brasil, condenado à suspensão de duas partidas e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 204/26
Partida: União Frederiquense de Futebol x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 12/08/2026, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Gerson Corrêa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Carlos Alexandre Silva Santos e testemunhal do Sr. Rafael Xavier Farias.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de Futebol.
O Sr. Marcelo Bitelbron prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Marcelo Oswald Bitelbron, árbitro, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD;
  2. União Frederiquense de Futebol, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD e condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;
  3. EC Passo Fundo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD e condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;
  4. Marcio Sergio Farias Duarte, atleta do União Frederiquense de Futebol, CBF nº 306468, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  5. Carlos Alexandre Silva Santos, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 368796, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF