RESULTADO DO JULGAMENTO nº 019/20

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 11/12/2020
Inicio da sessão às 15 horas e 30 minutos e término às 17 horas e 30 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Luis Carlos Souza dos Santos (Presidente)
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dra. Kelly Aline Bruce
Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa

Presente o Procurador do TJD/RS:

Dr. Luiz Francisco Lopes

045/20. Partida: A. Nova Prata x FC Marau, realizada em Nova Prata, dia 24/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Associação Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD; Futebol Clube Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD e Lucas Miranda Pauferro, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 577097, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Associação Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD; a entidade desportiva Futebol Clube Marau, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD e absolveram o atleta Lucas Miranda Pauferro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.

046/20. Partida: FC Marau x SER Santo Ângelo, realizada em Passo Fundo, dia 29/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Yan Marcell da Silva, atleta do FC Marau, CBF nº 528457, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Yan Marcell da Silva, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.

047/20. Partida: EC Passo Fundo x A. Nova Prata, realizada em Passo Fundo, dia 29/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, II (duas vezes), ambos do CBJD e Cristiano da Silva dos Santos, árbitro, incurso na sanção do artigo 261-A do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Passo Fundo, à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 17 do Regulamento da Copa da FGF.
Por unanimidade, absolveram o árbitro Cristiano da Silva dos Santos, quanto à imputação do artigo 261-A do CBJD.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. César Pastro atuou na defesa do Sr. Cristiano da Silva dos Santos, que produziu prova de depoimento pessoal.

048/20. Partida: União Harmonia FC x FC Santa Cruz, realizada em Canoas, dia 30/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Futebol Clube Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Futebol Clube Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.

 049/20. Partida: EC Novo Horizonte x GE Bagé, realizada em Canoas, dia 01/12/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD; Isdwson Edson Lopes Campos, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 431774, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD e Luan Menegaz de Oliveira, atleta do GE Bagé, CBF nº 522001, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Novo Horizonte, à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 do CBJD; o atleta Luan Menegaz de Oliveira, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD e absolveram o atleta Isdwson Edson Lopes Campos, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa.

050/20. Partida: EC São José x AESR Riopardense, realizada em Porto Alegre, dia 02/12/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Nicollas Estevan Ruppenthal, atleta do EC São José, CBF nº 549379, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD e Kemeron Eduardo Eberhardt da Silva, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 381238, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram o atleta Nicollas Estevan Ruppenthal, à suspensão de três partidas oficiais, por infração ao artigo 254 do CBJD e absolveram o atleta Kemeron Eduardo Eberhardt da Silva, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Vinicius Adami atuou na defesa do EC São José.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF