Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/2022
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e nove dia do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e findou às 12 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 188/22
Partida: EC São José x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 25/06/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Otávio Kern Ruaro.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
O Dr. Vinicius Adami atuou na defesa do EC São José, que produziu prova testemunhal do Sr. Giuliano Moreira, Coordenador Técnico do EC São José.
Denunciado(s)
- Thomas Bays, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 616886, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- Hiago Accinelli da Roza, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 719175, incurso na sanção do 243-F do CBJD;
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III e II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Thomas Bays, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Hiago Accinelli da Roza, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de quatro partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São José à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD, sendo absolvida quanto da imputação do artigo 213, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 189/22
Partida: Ypiranga FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 26/06/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- Rafael Augusto Licks, técnico do SERC Brasil/FAR, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Rafael Augusto Licks, do SERC Brasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 190/22
Partida: A. Garibaldi de Esportes x SER Caxias do Sul
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 26/06/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s)
- Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 191/22
Partida: Veranópolis ECRC x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/06/2022, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
Denunciado(s)
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
- Daniel Lopes de Andrade, atleta do EC Avenida, CBF nº 367717, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Daniel Lopes de Andrade, do EC Avenida, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 192/22
Partida: EC Novo Hamburgo x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 28/06/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. João Lucas Catto atuou na defesa do A. Lajeado de Esportes, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Muryllo Liedson de Oliveira.
Denunciado(s)
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- Muryllo Liedson de Oliveira, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 770308, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$600,00 (seiscentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Muryllo Liedson de Oliveira, do A. Lajeado de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 193/22
Partida: GE Brasil/PEL X CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 28/06/2022, em Alegrete.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s)
- Erico Zanatta Silveira Borges, atleta do CE Aimoré, CBF nº 761082, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Erico Zanatta Silveira Borges, do CE Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 194/22
Partida: SC Gaúcho x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Diego do Canto atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. David Assunção dos Anjos Neto e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- David Assunção dos Anjos Neto, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 764641, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Luiz Henrique Andrade de Oliveira, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 764589, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta David Assunção dos Anjos Neto, do SER Caxias do Sul, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, observando-se o disposto no artigo 133 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luiz Henrique Andrade de Oliveira, do SC Gaúcho, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 195/22
Partida: EC Passo Fundo x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º (duas vezes), do CBJD;
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º (duas vezes), do CBJD;
- Marco Aurelio Oliveira da Silva, preparador físico do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Enzo Matheus da Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 765143, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo quanto à imputação do artigo 213, I, §1º (duas vezes), do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º (duas vezes), do CBJD, totalizando na multa de R$1.000,00 (um mil reais).
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Marco Aurelio Oliveira da Silva, do EC Internacional/SM, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram atleta Enzo Matheus da Silva, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 196/22
Partida: SAFURFA x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Marau.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA, que produziu prova documental.
Denunciado(s)
- SAFURFA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SAFURFA quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 197/22
Partida: AESR Riopardense x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 02/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense.
Denunciado(s)
- AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva AESR Riopardense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Harmonia FC à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
Porto Alegre, 29 de julho de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF