Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D. 

Aos vinte e nove dia do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Luis Carlos Souza dos Santos e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e findou às 12 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 188/22
Partida: EC São José x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 25/06/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Otávio Kern Ruaro.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
O Dr. Vinicius Adami atuou na defesa do EC São José, que produziu prova testemunhal do Sr. Giuliano Moreira, Coordenador Técnico do EC São José.
Denunciado(s)

  1. Thomas Bays, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 616886, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Hiago Accinelli da Roza, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 719175, incurso na sanção do 243-F do CBJD;
  3. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  4. EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III e II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Thomas Bays, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Hiago Accinelli da Roza, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de quatro partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São José à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD, sendo absolvida quanto da imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 189/22
Partida: Ypiranga FC x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 26/06/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. Rafael Augusto Licks, técnico do SERC Brasil/FAR, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Rafael Augusto Licks, do SERC Brasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 190/22
Partida: A. Garibaldi de Esportes x SER Caxias do Sul
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 26/06/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s)

  1. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 191/22
Partida: Veranópolis ECRC x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/06/2022, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
Denunciado(s)

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
  2. Daniel Lopes de Andrade, atleta do EC Avenida, CBF nº 367717, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Daniel Lopes de Andrade, do EC Avenida, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 192/22
Partida: EC Novo Hamburgo x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 28/06/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. João Lucas Catto atuou na defesa do A. Lajeado de Esportes, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Muryllo Liedson de Oliveira.
Denunciado(s)

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Muryllo Liedson de Oliveira, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 770308, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$600,00 (seiscentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Muryllo Liedson de Oliveira, do A. Lajeado de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 193/22
Partida: GE Brasil/PEL X CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 28/06/2022, em Alegrete.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s)

  1. Erico Zanatta Silveira Borges, atleta do CE Aimoré, CBF nº 761082, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Erico Zanatta Silveira Borges, do CE Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 194/22
Partida: SC Gaúcho x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Diego do Canto atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. David Assunção dos Anjos Neto e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. David Assunção dos Anjos Neto, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 764641, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Luiz Henrique Andrade de Oliveira, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 764589, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta David Assunção dos Anjos Neto, do SER Caxias do Sul, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, observando-se o disposto no artigo 133 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luiz Henrique Andrade de Oliveira, do SC Gaúcho, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 195/22
Partida: EC Passo Fundo x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
A entidade desportiva apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º (duas vezes), do CBJD;
  2. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º (duas vezes), do CBJD;
  3. Marco Aurelio Oliveira da Silva, preparador físico do EC Internacional/SM, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  4. Enzo Matheus da Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 765143, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo quanto à imputação do artigo 213, I, §1º (duas vezes), do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 213, I, §§1º e 2º (duas vezes), do CBJD, totalizando na multa de R$1.000,00 (um mil reais).

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Marco Aurelio Oliveira da Silva, do EC Internacional/SM, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram atleta Enzo Matheus da Silva, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 196/22
Partida: SAFURFA x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Marau.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA, que produziu prova documental.
Denunciado(s)

  1. SAFURFA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SAFURFA quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 197/22
Partida: AESR Riopardense x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 02/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense.
Denunciado(s)

  1. AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. União Harmonia FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva AESR Riopardense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Harmonia FC à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;

Porto Alegre, 29 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF