Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 045/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 290/25
Partida: EC Novo Hamburgo x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz, redistribuído para o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD. O pagamento da multa deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 (oito) dias.
Processo Disciplinar nº 291/25
Partida: SE Novo Horizonte x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:
- Hamilton Oliveira da Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 292/25
Partida: GE Glória x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025 em Vacaria.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Fellipe Oliveira Cezar (informante).
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal dos Srs. Mauricio Boeira Quintanilha e Carlos Miguel Wiethölter Azevedo, testemunhal do Sr. Alexandre Moraes (informante), e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Brian Javier Ayala Bianchetti, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 924827, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
- Emanuel Rossi Rossetto, atleta do GE Glória, CBF nº 851811, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
- Murilo Gabriel Maioli, atleta do GE Glória, CBF nº 851297, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Tobias Augusto Vaccaro Vieira, atleta do GE Glória, CBF nº 926385, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de 90 (noventa) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Vinicìus Ribeiro Guaranha, atleta do GE Glória, CBF nº 804008, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Fábio Augusto Paz Carneiro, preparador físico do GE Glória, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Jair Cesar da Silva Junior, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 795555, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Dalessandro André dos Santos, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 805015, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Mauricio Boeira Quintanilha, atleta do GE Glória, CBF nº 924586, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, §1º, ambos do CBJD.
- Carlos Miguel Wiethölter Azevedo, atleta do GE Glória, CBF nº 922835, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Antonio Hofacker Raphael, médico do SC Rio Grande, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
- Charles Varela, gandula do GE Glória, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, do CBJD.
- Eurico de Moraes, maqueiro do GE Glória, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, do CBJD.
- GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD; à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, I, do CBJD e à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, III, do CBJD, totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Processo Disciplinar nº 293/25
Partida: FC Santa Cruz x SC Americano.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Matheus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Decisão:
- Alex Martin Staub, treinador de goleiros do FC Santa Cruz, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, CBJD.
- Leandro Jose Carlz, técnico do FC Santa Cruz, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, CBJD.
Processo Disciplinar nº 294/25
Partida: C. Riograndense x Clube 1992 União.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz, redistribuído para o Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:
- C. Riograndense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 295/25
Partida: SER Cruz Alta x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 01/09/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Sr. Valduino Alves, Presidente da SER Cruz Alta, prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- SER Cruz Alta, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Matheus Eduardo Kuhn, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 775204, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 296/25
Partida: SC Gaúcho x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão:
- Guilherme de Avila Marinho Cardoso, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 841589, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 297/25
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Leal Andrade autuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Kaue da Silva Santos Cardoso, atleta do CE Aimoré, CBF nº 765738, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 01º de outubro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF