Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 045/2025

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 290/25
Partida: EC Novo Hamburgo x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz, redistribuído para o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD. O pagamento da multa deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 (oito) dias.

Processo Disciplinar nº 291/25
Partida: SE Novo Horizonte x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:

  1.  Hamilton Oliveira da Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 292/25
Partida: GE Glória x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025 em Vacaria.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Fellipe Oliveira Cezar (informante).
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal dos Srs. Mauricio Boeira Quintanilha e Carlos Miguel Wiethölter Azevedo, testemunhal do Sr. Alexandre Moraes (informante), e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Brian Javier Ayala Bianchetti, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 924827, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
  2. Emanuel Rossi Rossetto, atleta do GE Glória, CBF nº 851811, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
  3. Murilo Gabriel Maioli, atleta do GE Glória, CBF nº 851297, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  4. Tobias Augusto Vaccaro Vieira, atleta do GE Glória, CBF nº 926385, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de 90 (noventa) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, c/c 182, ambos do CBJD.
  5. Vinicìus Ribeiro Guaranha, atleta do GE Glória, CBF nº 804008, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  6. Fábio Augusto Paz Carneiro, preparador físico do GE Glória, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  7. Jair Cesar da Silva Junior, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 795555, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  8. Dalessandro André dos Santos, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 805015, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  9. Mauricio Boeira Quintanilha, atleta do GE Glória, CBF nº 924586, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 257, §1º, ambos do CBJD.
  10. Carlos Miguel Wiethölter Azevedo, atleta do GE Glória, CBF nº 922835, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  11. Antonio Hofacker Raphael, médico do SC Rio Grande, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
  12. Charles Varela, gandula do GE Glória, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, do CBJD.
  13. Eurico de Moraes, maqueiro do GE Glória, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, do CBJD.
  14. GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD; à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, I, do CBJD e à multa de R$1.500,00 por infração ao artigo 213, III, do CBJD, totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Processo Disciplinar nº 293/25
Partida: FC Santa Cruz x SC Americano.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Matheus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz. 
Decisão:

  1. Alex Martin Staub, treinador de goleiros do FC Santa Cruz, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, CBJD.
  2. Leandro Jose Carlz, técnico do FC Santa Cruz, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, CBJD.

Processo Disciplinar nº 294/25
Partida: C. Riograndense x Clube 1992 União.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr.  André Silva da Cruz, redistribuído para o Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:

  1. C. Riograndense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 295/25
Partida: SER Cruz Alta x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 01/09/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Sr. Valduino Alves, Presidente da SER Cruz Alta, prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. SER Cruz Alta, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Matheus Eduardo Kuhn, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 775204, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 296/25
Partida: SC Gaúcho x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 13/09/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão:

  1. Guilherme de Avila Marinho Cardoso, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 841589, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 297/25
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 14/09/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Leal Andrade autuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Kaue da Silva Santos Cardoso, atleta do CE Aimoré, CBF nº 765738, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 01º de outubro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF