RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 004/20

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 04/03/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Peri Silveira (Presidente)
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
Dr. Gabriel Pauli Fadel
Dr. Arturo Freitas Zurita
Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior
Dr. Éric Chiarello
Dr. Luiz Francisco Lopes (Procurador)

Processo nº 433/19 – Recurso Voluntário:
Recorrente: SERC Brasil, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.
Recorrente: Luana de Valência Elmers, atleta do SERC Brasil, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/FGF.
Relator Dr. Gabriel Pauli Fadel.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela entidade desportiva SERC Brasil, sendo, no mérito, provido por unanimidade para reformar a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF e absolver a recorrente quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela atleta Luana de Valência Elmers, do SERC Brasil, sendo, no mérito, provido por unanimidade para reformar a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a recorrente à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Por maioria dos votos, com relação à atleta Indianara Franciele Walker Nunes, do SC Oriente, com fulcro no artigo 142 do CBJD, foi reformada a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, sendo condenada à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo nº 001/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o preparador de goleiros Diego Quadros, do C. Esportivo BG, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/FGF.
Relator Dr. Éric Chiarello.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o preparador de goleiros Diego Quadros, do C. Esportivo BG, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do Sr. Diego Quadros.

Processo nº 005/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Carlos Renato Costa Moreira, Vice-Presidente do GE Brasil, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de 360 (trezentos e sessenta dias) e, por maioria dos votos, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-D do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, redistribuído para o Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo Vice-Presidente Carlos Renato Costa Moreira, do GE Brasil, sendo, no mérito, provido parcialmente e em virtude de empate na votação, para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o recorrente à suspensão de 30 (trinta) dias, mantendo a multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-C, face a desclassificação do artigo 243-D, ambos do CBJD.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do Sr. Carlos Renato Costa Moreira.

Porto Alegre, 05 de março de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF