Ata da Sessão de Julgamento 053/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos sete dias do mês de dezembro de 2023, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Jorge Laureano Pereira e Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 20 minutos e findou às 18 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 217/23
Partida: FC Santa Cruz x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 13/08/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do atleta Bruno Gabriel Reis da Silva.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do atleta Eduardo Gomes Hypollito Junior.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense e dos atletas Gabriel Souza e Silva, Diego Clemente dos Santos, Patrick Correa Sales, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.

  1. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  2. Eduardo Gomes Hypollito Junior, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  3. Gabriel Souza e Silva, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  4. Diego Clemente dos Santos, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  5. Patrick Correa Sales, atleta, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  6. CE Lajeadense, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD;
  7. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, condenou a entidade desportiva FC Santa Cruz à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD;
  8. FC Santa Cruz, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD; à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, II, §1º (fato 5), do CBJD; à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 211 (fato 6), do CBJD; à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, (fato 9), do CBJD, totalizando multa de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Bruno Gabriel Reis da Silva, mantendo a pena de seis partidas de suspensão por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, vencidos os auditores Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider e Dr. Cláudio Fleck Baethgen que desclassificavam para o artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Eduardo Gomes Hypollito Junior, mantendo a pena de seis partidas de suspensão por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, vencidos os auditores Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider e Dr. Cláudio Fleck Baethgen que desclassificavam para o artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Gabriel Souza e Silva, absolvendo da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Diego Clemente dos Santos, mantendo a pena de seis partidas de suspensão por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, vencidos os auditores Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider e Dr. Cláudio Fleck Baethgen que desclassificavam para o artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo atleta Patrick Correa Sales, mantendo a pena de seis partidas de suspensão por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, vencidos os auditores Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider e Dr. Cláudio Fleck Baethgen que desclassificavam para o artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva CE Lajeadense, mantendo a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD.

Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a pena imposta à entidade desportiva FC Santa Cruz de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD.

Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva FC Santa Cruz, mantendo a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 4), do CBJD; à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, II, §1º (fato 5), do CBJD; à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 211 (fato 6), do CBJD; à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, (fato 9), do CBJD, totalizando multa de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), vencidos os auditores Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider e Dr. Cláudio Fleck Baethgen, que absolviam da imputação do artigo 213, II, §1º (fato 5), do CBJD, e o Dr. Peri Silveira, que absolvia da imputação do artigo 213, III, §1º, (fato 7), do CBJD, artigo 213, II, §1º, (fato 8), do CBJD e artigo 213, I, §1º, (fato 9), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 233/23
Partida: Vidal Pro FC x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2023.
Data e Local: 10/09/2023, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
A Defensoria Dativa atuou na defesa da entidade desportiva Vidal Pro FC.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. Vidal Pro FC, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$900,00 (novecentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram as preliminares suscitadas pela Procuradoria do TJD/FGF de intempestividade, deserção e irrecorribilidade do Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Vidal Pro FC.

No mérito, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Vidal Pro FC, absolvendo da imputação do artigo 206 do CBJD, vencidos os auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, que negava provimento, e os Drs. Arturo Freitas Zurita e Cláudio Fleck Baethgen, que aplicavam a pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF