Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de novembro de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha da Silva, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Jackson Albuquerque Bernardes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 17 horas e 45 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 270/23
Partida: EC Flamengo x Elite CD.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 01/10/2023, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A Dra. Ana Paula Maffini atuou na defesa do Elite CD.
Denunciado(s):

  1. EC Flamengo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Flamengo à multa de R$900,00 (novecentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182-A, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Elite CD à multa de R$990,00 (novecentos e noventa reais) por infração ao artigo 206 c/c 182-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 271/23
Partida: SER Santo Ângelo x SER Cruz Alta.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 18/10/2023, em Santo Ângelo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A entidade desportiva SER Cruz Alta produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, e 206, ambos do CBJD;
  2. SER Cruz Alta, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Cruz Alta à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 272/23
Partida: GE Sapucaiense x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 04/10/2023, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
A entidade desportiva GE Sapucaiense produziu prova documental e depoimento do Sr. Carlos Alberto Estevão.
Denunciado(s):

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Sapucaiense quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 273/23
Partida: SC Rio Grande x GA Farroupilha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 04/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Hermes Rockenbach atuou na defesa do GA Farroupilha, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Jean Roberto Souza da Silva, atleta do GA Farroupilha, CBF 347151, incurso na sanção do artigo 243-G, ambos do CBJD;
  2. Luiz Eduardo Ferreira Borges, atleta do SC Rio Grande, CBF 422346, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  3. Bruno Nunes Duarte, atleta do GA Farroupilha, CBF 585858, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  4. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Jean Roberto Souza da Silva, do GA Farroupilha, à suspensão de cinco partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-G do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Eduardo Ferreira Borges, do SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Bruno Nunes Duarte, do GA Farroupilha, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Rio Grande quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 274/23
Partida: EC Novo Horizonte x CE Gramadense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 09/10/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
Denunciado(s):

  1. Cesar Julio da Silva Costa, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 637320, incurso na sanção dos artigos 258 e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Cesar Julio da Silva Costa, do EC Novo Horizonte, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 275/23
Partida: SC Oriente x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Estadual Sub 15 – 2023.
Data e Local: 30/09/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Matheus de Souza Freire, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 820832, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus de Souza Freire, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 276/23
Partida: EC São Borja x Elite CD.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 15/10/2023, em São Borja.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
Denunciado(s):

  1. Fernando Agostini, técnico do EC São Borja, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o técnico Fernando Agostini, do EC São Borja, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 277/23
Partida: SC São Paulo x SC Rio Grande.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 15/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande.
Denunciado(s):

  1. Leandro da Rosa Fonseca, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 548124, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leandro da Rosa Fonseca, do SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF