RESULTADO DO JULGAMENTO nº 011/20
TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 13/08/2020
Inicio da sessão às 15 horas e término às 17 horas e 40 minutos.
Presentes os Auditores:
Dr. Luis Carlos Souza dos Santos (Presidente)
Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal (Vice-Presidente)
Dr. Jonselé Guimarães Terres
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dra. Kelly Aline Bruce
Presente o Procurador:
Dr. Renan Eduardo Cardoso
027/20. Partida: EC Pelotas x EC São José, realizada em Eldorado do Sul, dia 29/07/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Mateus Festa Santana, atleta do EC Pelotas, CBF nº 307539, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD e Fabio Augusto Schirmann, atleta do EC Pelotas, CBF nº 378811, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Mateus Festa Santana, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD e condenaram o atleta Fabio Augusto Schirmann, à pena de advertência, por infração ao artigo 254 do CBJD.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Alexandre Borba atuou pela defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
028/20. Partida: SC Internacional x C. Esportivo BG, realizada em Porto Alegre, dia 02/08/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Renzo Saravia, atleta do SC Internacional, CBF nº 695696, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Renzo Saravia, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Rogério Pastl atuou pela defesa do SC Internacional.
029/20. Partida: EC Pelotas x GE Brasil, realizada em Pelotas, dia 01/08/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§1º e 2º do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Pelotas, à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 243-G, §1º, do CBJD.
Foi determinada expedição de ofícios à Delegacia da Polícia Civil competente pela circunscrição do estádio Boca do Lobo e Ministério Público de Pelotas.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/RS produziu prova audiovisual requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou pela defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual e documental.
030/20. Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional, realizada em Porto Alegre, dia 05/08/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Luis Manuel Orejuela Garcia, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 646474, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD e Patrick Bezerra do Nascimento, atleta do SC Internacional, CBF nº 315585, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Luis Manuel Orejuela Garcia, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 do CBJD e o atleta Patrick Bezerra do Nascimento, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Relator: Dra. Kelly Aline Bruce.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Rogério Pastl atuou pela defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou pela defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF