Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 009/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D. 

Aos onze dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha da Silva, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Pedro Sommer Vinagre e o Dr. Paulo André Carrard. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 018/22
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 27/02/2022, em Novo Hamburgo.
Relator: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual, documental, depoimento pessoal do Sr. Rafael dos Santos Lacerda e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Roger Goulart, árbitro central.
Denunciado(s):

  1. Rafael dos Santos Lacerda, técnico do CE Aimoré, incurso na sanção dos artigos 258 e 243-F, §1º (duas vezes), ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram o técnico Rafael dos Santos Lacerda, do CE Aimoré, à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, sendo absolvido quanto às imputações dos artigos 258 e 243-F, §1º (fato 3), ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 019/22
Partida: EC Juventude x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 26/02/2022, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental, audiovisual, testemunhal dos Srs. Walter Dal Zotto Jr., Presidente do EC Juventude, e Edu Pesce Filho, Diretor do EC Juventude, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal dos Srs. Erik Cesar Tobias do Vale Amado e Rennan Fonseca Silveira, atletas do SER Caxias do Sul.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 243-G, §§2º e 3º c/c 170, VII; 213, I, e 191, III, todos do CBJD;
  2. Rafael Dumas Ribeiro, atleta do SER Caxias, CBF nº 387012, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. William Matheus da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 291317, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Jemerson da Costa Hoffmann, maqueiro do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, devendo proibir o torcedor identificado a ingressar no estádio pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias; à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD, e, por maioria dos votos, absolveram quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Dumas Ribeiro, do SER Caxias, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta William Matheus da Silva, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram o maqueiro Jemerson da Costa Hoffmann, do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Porto Alegre, 14 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF