Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 054/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quinze dias do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho e o Dr. Jakcson Bernardes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 200/22
Partida: Ypiranga x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de depoimento pessoal do Dr. Alexandre Pereira Lemos.
Denunciado(s):

  1. Thalison Forte Lucas, atleta do EC Juventude, CBF nº 655099, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Alexandre Pereira Lemos, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Adailton Bolzan Martins, auxiliar técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  4. Felipe Franceschini, treinador de goleiros do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: A Procuradoria do TJD/FGF retirou a denúncia contra o auxiliar técnico Adailton Bolzan Martins, do EC Juventude.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Thalison Forte Lucas, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Alexandre Pereira Lemos, do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da Procuradoria do TJD/FGF com relação ao denunciado Felipe Franceschini, treinador de goleiros do EC Juventude, conforme artigo 165-A, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 266/22
Partida: SC Rio Grande x GE Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 20/08/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Dr. Caio Cesar Di Elias.
Denunciado(s):

  1. Caio Cesar Di Elias, médico do SC Rio Grande, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o médico Caio Cesar Di Elias, do SC Rio Grande, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 267/22
Partida: Monsoon FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 20/08/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Marcio Teobaldo Ebert, técnico do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o técnico Marcio Teobaldo Ebert, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 268/22
Partida: CE Gramadense x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 21/08/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):

  1. Weslley Halan Pereira, atleta do EC São Borja, CBF nº 554842, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Weslley Halan Pereira, do EC São Borja, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 269/22
Partida: Guarany FC/BG x Elite CD.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 21/08/2022, em Bagé.
Relatoria: Dr. Jackson Bernardes.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC à multa de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 270/22
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SER Caxias do Sul à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 271/22
Partida: SC Oriente x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Jackson Bernardes.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do SC Oriente, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. SC Oriente, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD;
  2. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Oriente quanto à imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 272/22
Partida: GE Sapucaiense x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. Pedro Ramos da Silva Costa, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 715346, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Wesley Assumpção Rodrigues, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 523075, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §1, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro Ramos da Silva Costa, do GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Wesley Assumpção Rodrigues, do GE Sapucaiense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 278/22
Partida: Monsoon FC x FC Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):

  1. Fernando Luis Sousa, atleta do FC Marau, CBF nº 444727, incurso na sanção do artigo 236 do CBJD;
  2. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 214, §§1º e 2º, e 234, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Fernando Luis Sousa, do FC Marau, à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 236 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau à perda de 3 (três) pontos na competição e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 214, §§1º e 2º do CBJD, e à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 234 do CBJD.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF